Lei dos comissionados dá ação de improbidade contra prefeito Gilson de Souza

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de fevereiro de 2020 às 12:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:23
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Promotor Paulo Borges protocolou uma ação de improbidade contra o prefeito por causa da lei dos cargos

​Uma ação de improbidade administrativa, cumulada com danos morais, perda dos direitos políticos e outras, foi apresentada pelo Ministério Público de Franca contra o prefeito Gilson de Souza.

Tudo acontece por conta do projeto que criou os cargos comissionados. Mesmo o projeto sendo julgado seguidas vezes inconstitucional, Gilson ainda não desistiu de reverter a situação nos tribunais.

Ao protocolar a ação, o promotor de Justiça Paulo César Correa Borges enumerou as várias tentativas do prefeito e sua equipe diante das determinações do Tribunal de Justiça.

A problemática dos cargos em comissão da Administração Direta do Município de Franca não é nova.

Segundo ele, já se tornou notória não apenas na cidade, mas também na Procuradoria Geral de Justiça, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Supremo Tribunal Federal.

HISTÓRICO

Tudo começou com a lei 01/1995, criada pelo ex-prefeito Ary Pedro Balieiro, que previa os cargos em comissão de Agente de Segurança, Chefe de Divisão, Chefe de Serviço, Chefe de Setor.

No mesmo projeto, havia os cargos de Conselheiro Tutelar da Criança, Coordenador Municipal, Coordenador de Segurança, Diretor de Centro Tecnológico Educacional, Diretor de Escola, Diretor de Núcleo – CAIC, Dirigente Geral – CAIC

E finalizava com a criação do Inspetor da Guarda Civil Municipal, Oficial de Gabinete, Secretário Municipal e Subinspetor da Guarda Civil Municipal.

Após representação ao Procurador Geral de Justiça, formulada pelo 1º Promotor de Justiça de Franca, foi proposta a ADI nº 2190019-70.2016.8.26.0000, porquanto não havia descrição das atribuições dos cargos de provimento em comissão por ela criados.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi julgado procedente. A decisão transitou em julgado em 02/05/2018.

Antes mesmo da referida coisa julgada, porém, por iniciativa do Executivo francano, foi iniciado novo projeto, que resultou na Lei Complementar Municipal nº 287/2017, criando, entre outros, 104 cargos.

Após nova representação do 1º Promotor de Justiça, nova ADI foi proposta, sob o nº 2027984-95.2018.8.26.0000, pela Procuradoria Geral de Justiça, e outra vez foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos da nova lei.

Orientado por seus então fieis conselheiros, Gilson mandou novo projeto, que virou a Lei Complementar Municipal nº 309/2018, criando os cargos de Assessor de Secretaria, Assessor de Gestão, Assessor de Unidade, Diretor de Divisão, Gerente de Serviço e Chefe de Setor.

Pela 4ª vez o Procurador Geral de Justiça propôs ação de inconstitucionalidade. Pela 4ª vez o pedido formulado foi procedente, desta feita, sem os efeitos moduladores.

O prefeito então recorreu Supremo Tribunal Federal, mas a tentativa não vingou. O presidente do Supremo, Dias Tóffoli, disse que a decisão proferida no 2º grau de jurisdição encontra-se de acordo com a jurisprudência da Corte.

O promotor de Justiça Paulo Cesar Correa Borges instaurou Inquérito Civil nº 14.0722.0000365/2019-2, após ter tomado conhecimento de excessivo número de comissionados lotado junto ao gabinete – 98, mais exatamente.

A Procuradoria Geral do Município informou que havia ocorrido um engano: de fato havia 68 comissionados, mas não lotados no Gabinete do Prefeito, e sim distribuídos pelas Secretarias diversas, tendo havido uma omissão nas portarias de nomeação.

Gilson – no entender do Ministério Público – criou uma infinidade de cargos comissionados, reiterando no erro.

Por isso, através de inquérito civil, o promotor Paulo Borges fez a denúncia por Improbidade Administrativa multiplicada por cinco vezes: 1) Perda das funções públicas; 2) Suspensão dos direitos políticos; 3) pagamento de multa de 100 vezes o valor de seu salário; 4) condenação por danos sociais; e 5) proibição de contratar com o poder público.

O valor da ação é de R$ 2.116.460,00 que deve ser corrigida com juros.

PALAVRA DO PREFEITO

Gilson de Souza deu uma declaração ao Jornal da Franca. Disse que a lei não foi criada por ele, mas sim em 1995 e o que ele fez foi só tentar corrigi-la para seguir orientações jurídicas.

Disse que nunca desafiou nem a Promotoria e nem os Tribunais. Apenas buscou resolver uma pendência para preservar o funcionamento da administração pública.

O prefeito de Franca afirmou que seguiu, segue e seguirá todas as decisões da Justiça e dos Tribunais.

Por fim, disse que se orientou com órgãos administrativos confiáveis e que, se erro houve, não foi por dolo, mas por entendimento jurídico e administrativo.


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