Lei do presidente vereador Mauro Polícia proíbe animais soltos em RC

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de dezembro de 2017 às 12:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Regulamentação visa a impedir animais como cavalos e vagas soltos na cidade

A Câmara de Ribeirão Corrente aprovou o Projeto de Lei 41/2017 de autoria do vereador e presidente do Legislativo, Mauro Aparecido Gonçalves – Mauro Polícia -, proibindo animais (equinos, bovinos, caprinos) soltos ou amarrados nas vias públicas ou locais de livre acesso ao público no perímetro urbano da cidade.

A lei, que deverá ser regulamentada pelo Executivo, proíbe a permanência de animais de médio e grande porte soltos ou amarrados nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.

Segundo a legislação aprovada, incorre na mesma penalidade quem conduzir animal na via pública, pondo em perigo a segurança da população.

A lei do vereador Mauro Polícia também diz que “fica proibido abandonar animais em qualquer via pública e privada” e estabelece também que “será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado infringido as regras previstas nos artigos acima”.

Um dos artigos da proposta aprovada estabelece que as penalidades previstas na Lei, ocorrerão através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo informações como local, data e hora da lavratura; qualificação do infrator, a descrição do fato, a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função.

A proposta aprovada ainda diz que “o agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxílio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da norma”.

Os infratores desta Lei serão penalizados com Multa de 10 (dez) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – (cerca de R4 250,00) a cada infração cometida, aplicada em dobro em caso de reincidência

A lei considera reincidente o infrator que voltar a infringir esta Lei, no período de 2 (dois) anos subsequentes à primeira infração apurada e definitivamente julgada

Para que toda a comunidade contribua com os esforços de manter a cidade limpa e segura, o vereador Mauro Polícia estabeleceu em sua proposta que “qualquer pessoa poderá contribuir na fiscalização da presente Lei”.

Além do flagrante, feito pela autoridade municipal competente, qualquer pessoa pode, munida de provas materiais (foto, vídeos e imagens de vídeo-monitoramento) denunciar a prática da infração prevista na Lei. 


+ Cidades