​Justiça manda pagar a 2ª lista de credores de massa falida da empresa Nilza

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de junho de 2020 às 18:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:48
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O pagamento do primeiro lote, de aproximadamente R$ 6 milhões, para 594 credores, foi no ano passado

 juiz Heber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou o pagamento imediato da segunda lista de credores trabalhistas da massa falida da Indústria de Alimentos Nilza, do ramo de laticínios. 

O valor liberado é de aproximadamente R$ 1,6 milhão, para um total de 161 trabalhadores. O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias da decisão.

Em outubro de 2019, a Vara de Justiça já havia liberado o pagamento do primeiro lote, de aproximadamente R$ 6 milhões, para 594 credores. 

Em março deste ano, o juiz Heber Mendes Batista homologou a arrematação judicial da antiga sede da massa falida, cujo lance vencedor foi de R$ 23,5 milhões. 

O valor será pago por meio de sinal de R$ 5,8 milhões e 40 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 440,6 mil. 

A empresa, com ampla atividade na região de Franca, teve sua falência decretada em 2012, com dívida de aproximadamente R$ 650 milhões.


+ Justiça