Justiça fixa teto de 5,72% para reajustes dos planos de saúde no Brasil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de junho de 2018 às 17:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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Distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia de reajuste foram alegadas em ACP

Liminar concedida pela Justiça
Federal de São Paulo determina que o reajuste dos planos de saúde individuais e
familiares de todo o país devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018.

A Agência Nacional de Saúde
Complementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a
correção.

O aumento autorizado não poderá
ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo
(IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira,
13 de junho, pelo juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de
São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec).

A Ação Civil Pública (ACP) movida
pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que
aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada
para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários
de planos individuais. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela
agência superaram 13% ao ano. “A decisão faz justiça a milhões de
consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia
equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por
reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e
privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”,
afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

Segundo o Idec, a metodologia
utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em
consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos
planos coletivos com mais de 30 usuários. “O problema, constatou o TCU, é que
os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos
individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são
checados ou validados de forma adequada pela agência”, disse o Idec, em nota.

ANS

A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) disse, em nota, que vai recorrer da decisão proferida da
Justiça. “A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação
técnica que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas
sob responsabilidade do órgão.”

Segundo a ANS, as decisões do órgão
são baseadas em informações técnicas. “É preciso considerar que o setor de
planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação
do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e
variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo.”


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