Justiça Eleitoral: Boato sobre cadastramento biométrico na web é falso

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  • Publicado em 21 de novembro de 2017 às 15:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:27
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Segundo a mensagem, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos

Tem circulado pela internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos.

Por conta da grande procura que tem sido registrada em razão disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado.

Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista.

A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores.

Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.

A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação. 

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, que está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015


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