Justiça determina retenção de 10% da receita da São José para pagar dívidas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de dezembro de 2017 às 08:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:28
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Ministério Público cobra R$ 36 milhões por prejuízo causado aos cofres da Prefeitura de Franca

​A Justiça se manifestou sobre a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra as empresas São José e Atual, ambas do mesmo grupo empresarial, em razão do desconto obtido por ela, na gestão do ex-prefeito Gilmar Dominici (PT), que também é réu na ação, na taxa de embarque, de 5% para 1%, causando prejuízos milionários aos cofres públicos. O ex-presidente do Dinfra, Sérgio Simões, também responde.

A decisão, do juiz Ewerton Meirelles Gonçalves, não acatou o pedido feito pelo Ministério Público, de 20% da retenção da receita da empresa para ressarcir o prejuízo, que chega a R$ 36 milhões, segundo a ação, mas deferiu que sejam descontados 10% das receitas.

O juiz afirma que a execução tem de ser feita “de forma menos gravosa e atendendo ao princípio da preservação da empresa”. Mas explica que a reposição do prejuízo ao erário pode ser feita não só pela penhora de bens, como pela retenção de parte da receita da Empresa São José.

A Promotoria de Justiça de Patrimônio Público de Franca havia solicitado o bloqueio de 20% da arrecadação da São José, concessionária responsável pelo transporte público coletivo da cidade.

O pedido de bloqueio foi feito pelo promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges, no início de outubro, para garantir o cumprimento da decisão judicial de pagamento de R$ 36 milhões em prejuízos causados ao erário público.

Já foram penhorados bens da Empresa São José e da Viação Atual, como imóveis e ônibus que,  juntos, totalizam em torno de R$ 3 milhões, valor muito aquém da condenação, daí o pedido de bloqueio das receitas feito pelo promotor Paulo Borges.

São réus na ação, além da Empresa São José, a Viação Atual, que é do mesmo grupo, o ex-prefeito Gilmar Dominici (PT) e o ex-presidente do Dinfra (Distritos Industriais de Franca), Sérgio Simões.

A ação de improbidade administrativa foi impetrada pela Promotoria de Justiça em 2007, para ressarcir o erário público em R$ 2,8 milhões à época. O valor atual é resultado de multas e correção monetária. 

A motivação do processo foi a alteração feita por Gilmar, por decreto, em 2002, da lei que determinava o pagamento de uma comissão de 5% de custos operacionais do transporte, pela São José ao Dinfra.

O decreto reduziu a taxa destes 5% para 1% sobre o custo operacional, com efeitos retroativos, o que gerou prejuízo aos cofres públicos, que deixou de arrecadar valores, e beneficiou a São José e a Atual.

Após a sentença em primeira instância ser proferida em 2011, pela 5ª Vara Cível de Franca, no valor de R$ 5,7 milhões, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a condenação e reformou os valores. 

Com isso, Gilmar Dominici, Sérgio Simões, Empresa São José e Empresa Atual terão de pagar solidariamente a importância atualizada de R$ 36 milhões. Na decisão desta semana, somente a São José foi mencionada.

Quando da primeira condenação, a defesa de Gilmar alegou que a taxa foi criada em 5% para que houvesse recursos para a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica e que, quando o sistema ficou pronto, a taxa foi alterada para 1%.


+ Política