Justiça determina matrícula de criança menor de 6 anos no Ensino Fundamental

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de novembro de 2018 às 19:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:09
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Criança pode ingressar na escola antes dos seis anos, mediante regras

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma escola de Curvelo, na região Central do Estado, aceitasse a matrícula de um menino no 1º ano escolar, mesmo sem ele ter completado 6 anos. 

Segundo o TJMG, a Constituição prevê o acesso à educação sem condicioná-lo a uma idade mínima.

A desembargadora Albergaria Costa ponderou que a Lei 9.394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que o ingresso no Ensino Fundamental deve ocorrer a partir dos 6 anos de idade. Mas, segundo a relatora, a análise para saber se a criança está apta a cursar determinado nível de ensino deve ser feita de forma individualizada, em respeito ao princípio da igualdade.

“No caso dos autos, o impetrante juntou documentos que indicam sua aptidão para ingressar no 1º ano de Ensino Fundamental, demonstrando sucesso em habilidades necessárias. Assim, sob pena de retardar o aprendizado e avanço escolar, privando o impetrante de usufruir de um direito consagrado constitucionalmente, considero correta a sentença que assegurou a sua matrícula na 1ª série do Ensino Fundamental”, concluiu Costa.

A família precisou de um mandado de segurança para fazer a matrícula do menino, que só completaria seis anos em julho de 2017. A autorização já havia sido obtida por meio de antecipação de tutela, em janeiro do ano passado, e o Estado não recorreu. Mas, como a sentença condenava um ente público, por lei a matéria é reexaminada por instância superior.


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