Justiça defere pedidos do MP na ação civil que apura atuação do ICV em Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de dezembro de 2015 às 22:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:32
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ICV e Prefeitura terão que entregar toda a documentação solicitada pelo Ministério Público em 15 dias

Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Paulo Borges, processa o ICV com várias denúncias (Foto: http://www.esmp.sp.gov.br)

A Vara da Fazenda Pública de Franca deferiu hoje os pedidos liminares do promotor de Justiça do Patrimônio Público, Paulo César Corrêa Borges, acerca da Ação Civil Pública interposta contra o ICV – Instituto Ciência e Vida, que é suspeito de irregularidades na prestação de serviços médicos nos prontos-socorros de Franca. 

A única liminar que não foi deferida pela Vara da Fazenda Pública pelo juiz de Direito Aurélio Miguel Pena é em relação ao bloqueio de bens dos réus no processo, pois o magistrado entendeu que já há garantias devido ao bloqueio de pagamentos do Município ao ICV, na ação cautelar proposta pelo Ministério Público.

Entre as liminares deferidas pela Justiça estão a determinação do prazo de 15 dias para que a Prefeitura e o ICV apresentem toda a documentação solicitada pelo Ministério Público, como fichas de atendimento, comprovantes de pagamentos feitos pelo ICV aos médicos e às empresas por ele subcontratadas e o processo de dispensa de licitação para a contratação do instituto.

Também hoje a Promotoria de Justiça de Patrimônio Público já protocolou agravo de instrumento buscando obter o bloqueio de bens dos réus, justificando que o Município depositou em juízo R$ 1.257.002,10, enquanto o pedido do Ministério Público, incluindo os danos materiais, morais e multa civil, totaliza R$ 3.792.060,80.


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