Justiça decide sobre o funcionamento do Uber em Minas nesta quarta-feira

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de agosto de 2017 às 12:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:18
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É bom que vereadores de Franca entendam o que pode e não pode na legislação municipal

Nesta quarta-feira (16), a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai julgar o funcionamento do Uber e de outros aplicativos de transporte particularno estado. 

No julgamento vai ser analisado se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas ao transporte individual privado e remunerado de passageiros realizado por meio do aplicativo.

A instauração do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) foi provocada por um usuário do Uber, que pediu o reconhecimento da legalidade do aplicativo em Minas. 

O IRDR é instaurado quando que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o IRDR for julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor.

Entenda o caso
 
O IRDR do Uber foi admitido em 19 de outubro de 2016, quando os magistrados constataram a repetição de processos contendo os mesmos questionamentos e argumentos a respeito do funcionamento do aplicativo. Para evitar decisões conflitantes, o IRDR será julgado, unificando o entendimento sobre o tema e garantindo a mesma decisão aos demais processos relacionados a esse assunto.

No processo que será julgado nesta quarta, há manifestações do Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir-MG), da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), do Município de Belo Horizonte, do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), da Cooperativa de Rádio Comunicação de Belo Horizonte (CooperBH), do Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e do usuário que questionou a legalidade do funcionamento do aplicativo.

O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do Código de Trânsito Brasileiro à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.

Passeata

O Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais (Sincavir) vai realizar uma passeata com o objetivo de acompanhar a decisão do TJMG na quarta-feira. 

A partir das 10h, a categoria se reunirá na Praça do Papa e depois, vai descer em passeata até à porta do Tribunal de Justiça, onde vão acompanhar o julgamento da Lei 10.900, que prevê o funcionamento dos aplicativos de transporte partuicular, desde que façam a intermediação com corridas de táxi.

“A nossa expectativa é que a categoria participe em massa da passeata e que possamos comemorar um resultado positivo. Esperamos que a lei seja aprovada, porque quem mais vai ganhar com ela é o passageiro”, explica o diretor do sindicato, Avelino Moreira Junior. 


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