Justiça bloqueia bens e embarga obras em loteamento irregular

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  • Publicado em 9 de setembro de 2016 às 17:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:56
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Ao todo, 35 adquirentes de imóveis estão com seus bens indisponíveis; descumprimento gerará multa diária

A Justiça de Franca, atendendo solicitação da Procuradoria Geral do Município, concedeu liminar em uma Ação Civil Pública, que questiona a implantação de um loteamento irregular no prolongamento do Jardim Palestina, tornando indisponíveis os bens dos proprietários, proibindo pela decisão, as construções e transações de imóveis neste local.

A Ação Pública tem como objeto um loteamento clandestino que foi implementado fora da zona de expansão urbana, dentro da área de preservação permanente do Rio Canoas, localizado às margens da Rodovia Franca – Ibiraci, pouco adiante do Jardim Palestina.

 Na decisão, o juiz da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena, determinou a averbação da existência da ação judicial junto à matrícula dos imóveis, bem como o imediato bloqueio para que não se proceda qualquer registro ou averbação (transferência) referente a área indicada. Ao todo, 35 adquirentes de imóveis estão com seus bens indisponíveis. A autoridade judicial também acolheu o pedido para que os réus se abstenham de edificar no local, impedindo-os, inclusive, de alienar ou realizar compromisso de transferência de áreas.

Conforme o contido na decisão, foram embargadas as obras que estão em andamento e foi autorizada a medida de indisponibilidade dos bens de 35 titulares até o limite de R$ 73.331.568,62, ou seja, mais de R$ 73 milhões. Alguns dos requeridos já tiveram seus bens bloqueados e buscaram informações junto ao Jurídico da Prefeitura, onde foram orientados a recorrer ao Fórum e apresentar a defesa.

Complicações em caso de descumprimento

A Procuradoria Jurídica destaca que o descumprimento das obrigações fixadas na presente decisão, sujeitará o infrator a uma multa diária de R$ 100 mil até o limite do valor da gleba. Em um dos trechos das considerações gerais de sua decisão, o juiz Miguel Pena observa que ‘é função do Município a fiscalização, impedindo a realização de loteamentos clandestinos e irregulares’, pois é ele o responsável pelo ordenamento do solo. E mais adiante destaca que “são várias irregularidades apontadas na condução do loteamento indicado na petição inicial: desmembramento da Fazenda Palestina em glebas menores para comercialização em quatro ou mais pessoas; falta de processo de regularização junto ao Município; degradação ambiental e urbanística, pois é Área de Preservação do Rio Canoas; falta de infraestrutura destinada à área urbana; vias de acesso precárias; erosão; falta de drenagem; lixo doméstico espalhado pelo local; inexistência de abastecimento de água potável e rede coletora de esgoto”, dentre outras.

Por fim, escreveu o magistrado que ‘houve violação à legislação do parcelamento do solo e à legislação ambiental vigentes pela cognição permitida’. A Ação Pública leva o n° 1006250-702016.8.26.0196 e tramita na Vara da Fazenda Pública no Fórum de Franca.


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