Justiça autoriza uso do Uber e outros aplicativos no Estado de Minas Gerais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de agosto de 2017 às 15:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:18
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Motoristas de Uber não poderão ser multados em cidades e rodovias de Minas Gerais

​A Justiça de Minas Gerais autorizou na tarde desta quarta-feira (16) o uso de aplicativos de transportes como o Uber e Cabify no estado. A ação foi julgada nesta semana em Belo Horizonte.

De acordo com a decisão , os motoristas de Uber e outros tipos de aplicativos não poderão ser multados pela BHTrans ou órgãos equivalentes em outras cidades e DER. 

A assessoria da Justiça informou que, segundo o entendimento dos magistrados, no caso dos aplicativos, os motoristas fazem transporte individual privado; já o serviço de taxi é individual público. Os magistrados entenderam que os dois serviços não podem ser equiparados.

No caso da capital mineira, motoristas dos aplicativos não são obrigados a se credenciar junto a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). 

Esse foi o entendimento da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) durante o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Algumas exigências às empresas de aplicativos ficam mantidas.

A instauração do IRDR foi provocada por um usuário do Uber, que requereu que fosse reconhecida a legalidade da atividade de transporte individual privado de passageiros, por meio do aplicativo da empresa norte-americana, bem como a inaplicabilidade de normas do município de Belo Horizonte e do CTB.

Por causa do julgamento, taxistas fizeram protesto contra aplicativos de transporte.  Ao ser definido o resultado, os taxistas saíram novamente em carreata por vias da região Centro-Sul de BH. 

Para a Uber, a decisão da Justiça de MG mostra a legalidade do serviço oferecido pela empresa. 

A Uber ainda destacou que “a decisão do IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) é a primeira do tipo no País e reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros da Uber”.


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