Justiça anula reajuste de planos de saúde para pessoas acima de 60 anos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de outubro de 2019 às 11:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:54
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Os reajustes eram previstos em regra que foi declarada inconstitucional pelo STF em fevereiro de 2018

A 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve decisão que suspendeu o reajuste de planos de saúde para pessoas com 60 anos ou mais nos contratos que não previam essa cláusula.

As seguradoras também terão de pagar, cada uma, indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo. Os recursos deverão ser revertidos ao fundo de recomposição dos interesses supraindividuais lesados. Abaixo, leia a íntegra da decisão, proferida contra recurso da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de planos de saúde.

Em 2002, o MPF (Ministério Público Federal) havia pedido, por meio de ação civil pública, que as operadoras que cobrassem esses aumentos em contratos antigos fossem condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.

Os reajustes eram previstos em regra que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em fevereiro de 2018. A Corte considerou violada “a garantia de segurança jurídica, interferindo no direito adquirido e ato jurídico perfeito”.

“Conforme salientou o Ministério Público Federal, as cláusulas abusivas de reajuste, como as que autorizam aumentos a qualquer tempo e em quaisquer índices, não deveriam ser tomadas como fundamento para autorização de reajuste por faixa etária, conforme estabelece o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”, disse o relator da decisão colegiada da 4ª Turma, desembargador Marcelo Saraiva.

Segundo ele, “com a conivência da ANS às práticas abusivas das operadoras de plano de saúde (…), a referida agência promoveu o desrespeito ao princípio da boa-fé, o desequilíbrio contratual e a prevalência da desinformação”.


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