Justiça altera revisão do INSS para quem teve dois empregos: saiba o cálculo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de setembro de 2019 às 08:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:52
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O novo cálculo é desvantajoso em relação ao que vinha sendo aplicado até então pelo Judiciário.

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou uma nova regra de cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pediu a revisão do benefício na Justiça.

Vale lembrar que o cálculo é desvantajoso em relação ao que vinha sendo aplicado pelo Judiciário. 

Em pouco tempo, ele passou a ser adotado pelo INSS. No entanto, a opção escolhida pelo STJ ainda é melhor do que a regra utilizada nas aposentadorias concedidas até o primeiro semestre deste ano.

O órgão definiu que, quando o segurado não completou o tempo de contribuição para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período de empregos simultâneos será o valor integral da maior média salarial, acrescida de um percentual da média das remunerações menores.

Sendo assim, a decisão deve se sobrepor ao entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados, sem redutor, possibilitando um benefício mais vantajoso. 

É justamente este cálculo que o INSS usa desde 18 de junho de 2019, quando foi sancionada a lei de número 13.846.

Antes disso, no entanto, o INSS considerava como principal a renda do emprego que durou mais tempo, independentemente do valor.

Teto de R$ 6.084,71 será o novo valor do INSS em 2020

Mudanças para 2020. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o salário mínimo e as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm expectativa de serem reajustados em 4,2%. 

Sendo assim, o salário passaria de R$998,00 para R$1.040,00.

O reajuste de 4,2% corresponde ao que era previsto pelo Ministério da Economia. 

A pasta chegou ao valor mediante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso do INSS, o teto pode passar de R$ 5.839,45 para R$ 6.084,71.

Os valores citados estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Comissão Mista de Orçamento. Sendo assim, com o reajuste, o salário mínimo e o teto sofrerão mudanças, conforme disposto abaixo:

Novo Salário Mínimo 2020: R$1.040,00; e

Novo Teto do INSS 2020: R$6.084,71.

Revisões aumentam valor até o teto

Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.

No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. 

A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.

A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.

O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição.

Por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado. 

Para ter acesso a este serviço, não é preciso comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).


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