​Juiz mantém bloqueados três terrenos da Emdef, que foram vendidos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de março de 2016 às 18:18
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:39
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Empresa municipal vendeu terrenos
em 2014, apesar de ter bens retidos
judicialmente por má gestão

Promotor Paulo Cesar Borges

Uma decisão do
juiz de Direito Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, publicada no site do
Tribunal de Justiça, atende a pedido do Ministério Público e mantém bloqueados
três terrenos pertencentes à Emdef (Empresa Municipal do Desenvolvimento de
Franca), que haviam sido vendidos à empresa TAF – Imobiliária e Construtora,
que pode, agora, ficar no prejuízo.

O problema é que
a negociação não poderia ter ocorrido, uma vez que há um bloqueio judicial dos
bens da Emdef em razão de uma ação por improbidade administrativa, interposta
em 2012 pelo promotor Paulo César Correia Borges, no valor de R$ 1,3 milhão à
época.

A empresa, que
tem como sócio-administrador Fábio Celso de Almeida Liporoni, adquiriu os lotes
por um valor tido como abaixo de mercado pelo Ministério Público. “Os
imóveis foram vendidos, conforme afirma a embargante, pelo valor total de R$
111.084,00, sendo cada um, portanto, alienado pelo ínfimo valor de R$
37.028,00. Isso no final de 2014!!! É notório que o preço de terrenos na cidade
de Franca, naquele período, é muito superior, o que reforça a fraude à
execução.”, diz a manifestação do MP.

Ainda assim, a
empresa tentou conseguir na Justiça liberar os bens, o que foi negado pelo juiz
na decisão em questão. O argumento do MP foi prontamente aceito pelo
magistrado, já que o processo que gerou o bloqueio de bens é
consideravelmente anterior à negociação feita pela embargante. O bloqueio de
bens também é anterior.

A Justiça
aceitou os argumentos e o juiz decidiu que “a indisponibilidade do
patrimônio restringe a possibilidade de alienação (…) os bens ficam para
garantia no limite da pretensão e não permitem a movimentação livre”, diz
a sentença.

O promotor Paulo
Borges ainda descarta desconhecimento da causa pelos proprietários da empresa. A
ação em questão está vinculada à gestão do ex-prefeito Gilmar Dominici (PT),
que também figura como réu, pois enquanto chefe do Poder Executivo era o
responsável pela gestão da Emdef, que era exercida por pessoas de sua
confiança. A gestão de Dominici, em dois mandatos, foi de 1ª de janeiro de 1997
a 31 de dezembro de 2005.


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