Isenção em pedágio para caminhões sem carga é aprovada em comissão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de junho de 2018 às 17:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
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A medida integra o acordo do governo com os caminhoneiros para pôr fim à greve nacional em maio

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Reunião sobre a MP 833/18, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos


Foi aprovado na terça-feira (19) pela comissão mista o relatório do senador José Agripino (DEM-RN) à MP 833/18 que estende para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões (quando o veículo está vazio).

A medida é uma das principais reivindicações dos grevistas que no mês passado bloquearam estradas, interrompendo o abastecimento em diversas cidades do País ao protestarem contra os sucessivos aumentos dos combustíveis. O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara.

Atualmente, o benefício é válido somente para as rodovias federais, conforme a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15) e o Decreto 8.433/15. Agripino fez apenas uma alteração no texto original para garantir que o aumento do pedágio para os usuários da rodovia, como forma de compensar a isenção, somente ocorra após esgotadas as alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

“Propormos uma diretriz conciliadora em que todas as alternativas disponíveis na legislação e nos contratos sejam tentadas antes que a solução se dê pelo aumento das tarifas, como foi o caso concreto experimentado nas rodovias federais, que resultou em aumento médio de 14% para os usuários”, justificou o senador.

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O presidente da comissão mista que analisou a matéria, deputado Sandro Alex (PSD-PR), observou que apesar de prevista na Lei dos Motoristas para as rodovias federais, alguns estados descumpriam a regra alegando que não se aplicava às rodovias concedidas.

“Agora, reeditada em Medida Provisória, a isenção complementa a lei, incluindo rodovias estaduais, municipais, distritais e concedidas, dando o entendimento de que não se deve cobrar pedágio pelos eixos suspensos quando estiverem com cargas vazias”, frisou o deputado.

Segundo a MP, o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, para não pagar o pedágio, poderá receber multa de natureza grave.

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