IR: destinação a projetos sociais pode ser feita até segunda-feira, 30

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de dezembro de 2019 às 22:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:11
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Para que instituições recebam e utilizem os valores em 2020, a destinação deve ser feita até o dia 30/12

Os diversos projetos sociais mantidos por entidades de Franca que dão assistência para crianças e adolescentes, creches, abrigos entre outros, atendem idosos, saúde e que cuidam de segurança, poderão incrementar mais seus atendimentos a partir da destinação do percentual de 3% do Imposto de Renda, até a próxima segunda-feira, dia 30 de dezembro.

O Conselho Municipal da Criança e Adolescente está incentivo a participação dos contribuintes, considerando que o potencial é grande e ninguém precisa tirar o dinheiro do bolso, apenas abaterá no imposto que obrigatoriamente terá que pagar.

Para escolher a instituição e o valor que deseja destinar é simples, basta acessar o site da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br) e no ícone Conselho da Criança e Adolescente, localizar a opção boleto, lançar o valor e imprimir. Depois é só fazer o pagamento na rede bancária até o dia 30. 

Na ocasião da declaração no ano que vem é possível ainda a pessoa física complementar a destinação com outros 3% do montante que terá de pagar e abater.

Para que as instituições recebam e utilizem os valores no ano que vem, a destinação deve ser feita até o dia 30 de dezembro.

Esse tipo de destinação que não gera encargo, pode ser abatida na declaração que deverá ser apresentada à Receita Federal no ano seguinte à contribuição. Os recursos são usados para custear projetos desenvolvidos por instituições que buscam a garantia de direitos de crianças e adolescentes. 

Além das pessoas físicas que podem destinar até 6% do imposto devido, as empresas também podem contribuir, porém o percentual é de 1% sobre o lucro real.


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