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Recomendação é de que toda a documentação utilizada seja arquivada por pelo menos cinco anos
Com o avanço digital, boa parte da papelada necessária para o
preenchimento da declaração do Imposto de Renda desapareceu. Mas os
contribuintes devem ficar atentos para não jogar fora comprovantes, documentos
e arquivos que podem ser solicitados em casos de questionamentos da Receita
Federal no futuro.
A recomendação é que os principais documentos, incluindo a cópia do
arquivo enviado à Receita sejam guardados por pelo menos 5 anos. Este é o prazo
fixado pelo Fisco para o contribuinte fazer uma eventual declaração
retificadora. “Toda a documentação utilizada para a elaboração da
declaração deverá ser arquivada por um prazo de pelo menos 5 anos. Isso inclui
os arquivos de envio, pois nesse período a Receita Federal pode questionar
alguma informação e será muito importante que o contribuinte possua o arquivo
para eventuais retificações”, explica Daniel Nogueira, especialista em
Imposto de Renda da Crowe Horwath.
Os principais documentos a serem arquivados são os informes de
rendimentos, documentos referentes às despesas declaradas para fim de
abatimentos como gastos com saúde e educação, escrituras de imóveis, documentos
relativos a veículos e comprovantes de eventuais operações de dependentes.
Já o arquivamento da declaração enviada à Receita, incluindo o programa
de preenchimento e cópia completa impressa com o número de recibo da entrega,
costuma facilitar as declarações dos anos seguintes. Vale lembrar que é comum
também este documento ser solicitado em outras situações do dia a dia como
contratos de aluguel e financiamento.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março e
vai até o dia 30 de abril.
Veja os documentos necessários para a declaração
Renda
– informes de rendimentos de
instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de
salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de
aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– informações e documentos de
outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão
alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa
com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
– documentos que comprovem a
compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
– informações e documentos de
dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
– controle de compra e venda de
ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
Informações gerais
– dados da conta bancária para
restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco
dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional
exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou
informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e
a indicação do paciente);
– despesas médicas e
odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional,
com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com
educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de
Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da
carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de
pagamento a candidato político.