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Contribuinte que tiver direito à restituição tem reembolso automático feito pelo Banco do Brasil
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 18.168.856,91 a
proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2017 no Estado
de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários
que haviam pagado o imposto quando ocorreu o crime.
O
primeiro lote foi liberado na última quinta-feira, 01 de março, para os
proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano
passado. No total, serão creditadas diferenças relativas a 46.776 veículos,
distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril.
O
contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma
solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de
Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os
valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois
anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo.
Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da
Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o
valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro
veículo de sua propriedade.
Ocorrência
e data da liberação
·1º trimestre de 2017: 01/03/2018
·2º trimestre de 2017: 15/03/2018
·3º trimestre de 2017: 29/03/2018
·4º trimestre de 2017: 12/04/2018
Como
consultar os valores de restituição
– Acesse a área do IPVA no Portal da
Secretaria da Fazenda (https://portal.fazenda.sp.gov.br)
– Na barra à esquerda, clique no item
Serviços
– Na lista apresentada, clique no link
“Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
– Informe o Renavam e o número do
boletim de ocorrência
Restituição
do IPVA
A
restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados
passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032,
aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A
norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de
2017 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por
mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário
terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim
de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido
furtado ou roubado no Estado de São Paulo.
No
caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que
ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo
ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o
principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2017 está sendo
realizada somente neste ano.
Confira
os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:
O
valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do Banco do Brasil
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa
física:
–
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
–
Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa
jurídica:
–
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
–
Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
–
Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos
especiais (além dos documentos previstos):
–
Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e
arquivado pela instituição bancária;
–
Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado
assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A
documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser
arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em
todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo,
seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para
esse fim.
Fica
dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com
o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela
autoridade competente.
Como
obter a dispensa e restituição
Passo
1
Registrar
o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O
Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do
veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se
houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.
Passo
2
O
Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran
Passo
3
Procedimentos
para restituição do IPVA:
Situação
1 – Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS
do pagamento integral do IPVA com desconto: Se o veículo for furtado ou roubado
no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2017 com desconto, a
restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação
do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício
proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o
mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto
devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
Situação
2 – Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma
parcela do IPVA, por exemplo em março: Se o contribuinte tiver pago duas
parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em
março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2017 e terá direito à restituição do
valor pago a mais que esses 2/12.
Situação
3 – Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril
DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2017: Se o contribuinte tiver pago
o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente
deve 7/12 do IPVA de 2017 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou
seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2017, caso o veículo não
tenha sido recuperado até o final do ano passado.