Instagram utilizado de forma irregular está na mira da Justiça Eleitoral de SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de setembro de 2018 às 06:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:59
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Candidatos têm utilizando redes sociais a torto e direito inclusive os de base eleitoral em Franca

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de conteúdo na rede social Instagram. O post foi veiculado na conta do atual vice-prefeito de São Bernardo do Campo e candidato a deputado federal, Marcelo de Lima Fernandes, do Partido Social Democrático (PSD).

Em representação movida por Alex Spinelli Manente, do Partido Popular Socialista (PPS), também candidato a deputado federal, Marcelo Lima foi acusado de utilizar, em sua propaganda eleitoral na internet, imagens e frases relativas à Fundação Criança de São Bernardo do Campo.

A ação violaria o art. 40 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, que veda a utilização de imagens associadas aos órgãos públicos, empresa pública ou sociedade de economia mista em prol de candidato a cargo eletivo.

A análise do caso coube ao juiz auxiliar da propaganda no TRE-SP, des. Paulo Galizia. Em decisão de caráter liminar, ele determinou a retirada do conteúdo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


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