INSS: Decisão do Supremo amplia a revisão do teto da aposentadoria

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de fevereiro de 2020 às 16:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:26
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Recurso aceito por ministro diz que direito pode valer para qualquer concessão antes de 2003

A ​revisão para ampliar aposentadorias do INSS que foram incorretamente limitadas ao teto da Previdência pode ser estendida a benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, segundo decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin publicada na última quinta-feira (26). 

Como o INSS só reconhece o direito entre abril de 1991 e dezembro de 2003, a decisão de Fachin aponta que a revisão vale para qualquer período que antecede o final de 2003.

Ao julgar o recurso extraordinário de um beneficiário do Rio de Janeiro, o ministro teve como base decisão do plenário do Supremo que, ao analisar o mesmo tipo de revisão, mas para benefícios concedidos após a Constituição, considerou que o direito não depende do período da concessão. 

“A expectativa é que essa decisão deixe mais claro para os TRFs [Tribunais Regionais Federais] que não há restrição temporal para a revisão do teto”, diz o advogado João Badari, sócio da ABL Advogados, que representou o segurado beneficiado pela decisão de Fachin.  

As origens das revisões do teto estão nas reformas previdenciárias de 1998 e de 2003, ocasiões em que o valor máximo dos benefícios subiu acima da inflação.

Na época, o INSS não aplicou o aumento para quem já tinha se aposentado. Depois, o órgão reconheceu o direito apenas para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991.

“Ocorre que o Supremo deixou claro que não há um marco para a revisão do teto”, diz Badari. 

Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o segurado que pretende pedir a revisão do teto à Justiça deve ter cautela, pois nem todos os aposentados do período têm direito. “Para ter essa revisão, a média tem que passar do teto da época.”

São Paulo e Mato Grosso do Sul
O andamento das ações de revisão do teto para benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988 está temporariamente suspenso em São Paulo e Mato Grosso do Sul, devido a um pedido apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O órgão federal propôs ao TRF-3 a uniformização de julgamento do tema para que casos semelhantes não tenham decisões diferentes. 

O tribunal concordou com pedido e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) tem até um ano para ser julgado. Até lá, somente processos considerados urgentes devem ser analisados pelos juízes.

Caso o julgamento do IRDR não ocorra dentro do prazo, os casos voltam a ser liberados para a análise dos juízes.  

Origem 

  • Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação
  • O INSS, porém, não elevou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao teto
  • Isso gerou a revisão do teto, paga para quem se aposentou de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003
  • Mas a Previdência não reconheceu o mesmo direito a segurados que se aposentaram em outras épocas
  • Por isso, trabalhadores que não conseguiram essa revisão do próprio INSS precisam recorrer à Justiça

Três períodos

As revisões do teto do INSS podem ter diferentes tratamentos na Justiça conforme a época em que os benefícios foram concedidos

1) Antes de outubro de 1988 – Pré-Constituição 

  • Considera os benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988
  • Essas aposentadorias e pensões derivadas delas foram concedidas antes da Constituição
  • Como a legislação era diferente, há discussão na Justiça sobre o direito à revisão
  • Mas aposentados dessa época têm conseguido a revisão com base em decisão sobre benefícios liberados após a Constituição   

2) De outubro 1988 a abril 1991 –  Teto do buraco negro 

  • Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro
  • O INSS errou ao aplicar a correção da inflação nas contribuições dos segurados desse período 
  • Na época, o país enfrentava uma hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano 
  • A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do que era devido no período
  • Uma revisão do INSS corrigiu a falha, mas, após as elevações do teto em 1998 e em 2003, aposentados do buraco negro que tiveram a renda limitada ao teto voltaram à Justiça para pedir a adequação das suas rendas ao teto mais alto
  • O STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar a questão do teto do buraco negro, considerou que a revisão era válida
  • Por ser de um período de inflação alta, os atrasados têm valores altos

3) Abril de 1991 a dezembro de 2003 – Revisão do teto

  • Válida para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
  • O INSS pagou essa revisão administrativamente, mas quem ficou fora da lista automática também busca a Justiça para ter o aumento.

+ Economia