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Recurso aceito por ministro diz que direito pode valer para qualquer concessão antes de 2003
A revisão para ampliar aposentadorias do INSS que foram incorretamente limitadas ao teto da Previdência pode ser estendida a benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, segundo decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin publicada na última quinta-feira (26).
Como o INSS só reconhece o direito entre abril de 1991 e dezembro de 2003, a decisão de Fachin aponta que a revisão vale para qualquer período que antecede o final de 2003.
Ao julgar o recurso extraordinário de um beneficiário do Rio de Janeiro, o ministro teve como base decisão do plenário do Supremo que, ao analisar o mesmo tipo de revisão, mas para benefícios concedidos após a Constituição, considerou que o direito não depende do período da concessão.
“A expectativa é que essa decisão deixe mais claro para os TRFs [Tribunais Regionais Federais] que não há restrição temporal para a revisão do teto”, diz o advogado João Badari, sócio da ABL Advogados, que representou o segurado beneficiado pela decisão de Fachin.
As origens das revisões do teto estão nas reformas previdenciárias de 1998 e de 2003, ocasiões em que o valor máximo dos benefícios subiu acima da inflação.
Na época, o INSS não aplicou o aumento para quem já tinha se aposentado. Depois, o órgão reconheceu o direito apenas para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991.
“Ocorre que o Supremo deixou claro que não há um marco para a revisão do teto”, diz Badari.
Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o segurado que pretende pedir a revisão do teto à Justiça deve ter cautela, pois nem todos os aposentados do período têm direito. “Para ter essa revisão, a média tem que passar do teto da época.”
São Paulo e Mato Grosso do Sul
O andamento das ações de revisão do teto para benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988 está temporariamente suspenso em São Paulo e Mato Grosso do Sul, devido a um pedido apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O órgão federal propôs ao TRF-3 a uniformização de julgamento do tema para que casos semelhantes não tenham decisões diferentes.
O tribunal concordou com pedido e o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) tem até um ano para ser julgado. Até lá, somente processos considerados urgentes devem ser analisados pelos juízes.
Caso o julgamento do IRDR não ocorra dentro do prazo, os casos voltam a ser liberados para a análise dos juízes.
Origem
- Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o teto previdenciário acima da inflação
- O INSS, porém, não elevou a renda de quem já tinha se aposentado com a remuneração limitada ao teto
- Isso gerou a revisão do teto, paga para quem se aposentou de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003
- Mas a Previdência não reconheceu o mesmo direito a segurados que se aposentaram em outras épocas
- Por isso, trabalhadores que não conseguiram essa revisão do próprio INSS precisam recorrer à Justiça
Três períodos
As revisões do teto do INSS podem ter diferentes tratamentos na Justiça conforme a época em que os benefícios foram concedidos
1) Antes de outubro de 1988 – Pré-Constituição
- Considera os benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988
- Essas aposentadorias e pensões derivadas delas foram concedidas antes da Constituição
- Como a legislação era diferente, há discussão na Justiça sobre o direito à revisão
- Mas aposentados dessa época têm conseguido a revisão com base em decisão sobre benefícios liberados após a Constituição
2) De outubro 1988 a abril 1991 – Teto do buraco negro
- Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro
- O INSS errou ao aplicar a correção da inflação nas contribuições dos segurados desse período
- Na época, o país enfrentava uma hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
- A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do que era devido no período
- Uma revisão do INSS corrigiu a falha, mas, após as elevações do teto em 1998 e em 2003, aposentados do buraco negro que tiveram a renda limitada ao teto voltaram à Justiça para pedir a adequação das suas rendas ao teto mais alto
- O STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar a questão do teto do buraco negro, considerou que a revisão era válida
- Por ser de um período de inflação alta, os atrasados têm valores altos
3) Abril de 1991 a dezembro de 2003 – Revisão do teto
- Válida para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003
- O INSS pagou essa revisão administrativamente, mas quem ficou fora da lista automática também busca a Justiça para ter o aumento.