ICMS Turístico da Lei “Robin Wood” irá beneficiar 240 municípios mineiros

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de novembro de 2015 às 14:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:30
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Foram recebidos 288 processos, dos quais 48 não atenderam aos requisitos estabelecidos

Cidades históricas e turismo rural recebem incentivo do ICMS da Lei

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Turismo (Setur), divulgou nesta quarta-feira (11/11) a listagem referente aos municípios habilitados a receberem parcela do ICMS Turístico em 2016.

O número de municípios habilitados em 2015 chega a 240, representando um aumento de 42 habilitações em relação ao ano passado. Foram recebidos no total, 288 processos, dos quais 48 não atenderam aos requisitos estabelecidos. A estes municípios ainda cabe recurso no prazo de 15 dias.

A relação dos municípios habilitados e dos seus respectivos índices provisórios está publicada no Diário oficial do Estado desta quarta-feira (11/11) e também no site www.turismo.mg.gov.br/icms-turistico

A inclusão do critério Turismo no ICMS é resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos e a Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais (Setur) e visa à descentralização de recursos.

Tem também por objetivo estimular a implementação de uma gestão municipal voltada para o turismo, além de incentivar o aumento dos investimentos no turismo local, promover melhorias nos serviços, aumentar o potencial turístico, oferecer mais atrações e, assim, fortalecer o turismo no interior de Minas Gerais e oferecer produtos turísticos que estimulem os viajantes a permanecer por mais tempo nos destinos.

De acordo com o secretário de Estado de Turismo, Mário Henrique Caixa, “o aumento de municípios habilitados é muito positivo para o turismo. Faz parte de uma estratégia maior, que busca dar mais autonomia para as cidades incrementarem o setor. Além disso, estamos alinhados com o governo estadual e a política de regionalização que está sendo posta em prática através dos territórios de desenvolvimento”, afirma.

O recurso oriundo do ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.

REQUISITOS

Os requisitos mínimos para habilitação do município são: participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela Setur/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), em funcionamento e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), em funcionamento. Também é desejável que o município participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.

ICMS TURÍSTICO

A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu através da Lei n.º 18.030/2009, também conhecida como Lei Robin Hood.


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