compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
No cartaz constará que não há necessidade de intermediários para requerer indenização
Muitas pessoas que são vítimas de acidente de trânsito não sabem que têm direito a receber uma indenização paga com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
Com a Lei Estadual 23.084, publicada na quarta-feira, 15 de agosto, no Diário Oficial de Minas Gerais, hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que afixar cartazes em suas unidades, informando a população sobre esse direito.
A norma, sancionada pelo governador, teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.906/15, do deputado Isauro Calais (MDB) e foi aprovada, em Plenário, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 24 de julho de 2018.
De acordo com a lei, as instituições que não cumprirem a determinação serão advertidas pelo Estado e, após a segundo reincidência, o infrator estará sujeito à multa prevista no inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
No cartaz que os hospitais deverão afixar constará, ainda, a informação de que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat. Ou seja, não é preciso contratar advogado para buscar o recebimento.
DPVAT
O Dpvat existe no Brasil desde 1974 e oferece cobertura para três tipos de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Atualmente, o Dpvat é administrado pela Seguradora Líder. Para buscar o benefício, a pessoa tem que fazer o pedido em uma das agências da empresa ou por meio de sua página na internet.