Hospitais de Minas Gerais obrigados a afixar cartazes sobre direito ao DPVAT

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de agosto de 2018 às 08:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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No cartaz constará que não há necessidade de intermediários para requerer indenização

​Muitas pessoas que são vítimas de acidente de trânsito não sabem que têm direito a receber uma indenização paga com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).

Com a Lei Estadual 23.084, publicada na quarta-feira, 15 de agosto,  no Diário Oficial de Minas Gerais, hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que afixar cartazes em suas unidades, informando a população sobre esse direito.

A norma, sancionada pelo governador, teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.906/15, do deputado Isauro Calais (MDB) e foi aprovada, em Plenário, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 24 de julho de 2018. 

De acordo com a lei, as instituições que não cumprirem a determinação serão advertidas pelo Estado e, após a segundo reincidência, o infrator estará sujeito à multa prevista no inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

No cartaz que os hospitais deverão afixar constará, ainda, a informação de que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat. Ou seja, não é preciso contratar advogado para buscar o recebimento. 

DPVAT

 O Dpvat existe no Brasil desde 1974 e oferece cobertura para três tipos de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. 

Atualmente, o Dpvat é administrado pela Seguradora Líder. Para buscar o benefício, a pessoa tem que fazer o pedido em uma das agências da empresa ou por meio de sua página na internet.


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