Hospitais de Franca são obrigados a notificar uso de álcool e drogas em jovens

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de novembro de 2017 às 10:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:25
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Lei foi publicada na última semana; MP, Conselho Tutelar e Comad têm de ser informados

Entrou em vigor em Franca a Lei 8.610, que obriga os hospitais públicos ou privados e instituições congêneres da cidade a prontamente notificar as autoridades sobre atendimentos envolvendo o uso de bebidas alcoólicas ou drogas por crianças e adolescentes.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Marco Garcia (PPS), em sequência ao projeto de lei de autoria coletiva aprovado pelo Poder Legislativo recentemente. Ou seja, Gilson de Souza (DEM) não se manifestou sobre o assunto, embora seja importante.

A notificação, pelos hospitais, tem de ser feita o Ministério Público, ao COMAD (Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas em Franca) e ao respectivo Conselho Tutelar municipal e inclui todos os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes atendidos em suas dependências.

A notificação deverá ser encaminhada em até cinco dias úteis contados do atendimento e deverá conter informações pessoais, como nome completo da criança ou adolescente, sua filiação, endereço residencial e telefone para contato, além de dados do médico que fez o atendimento.

As autoridades também deverão tomar conhecimento de informações sobre os procedimentos adotados pelos hospitais, incluindo-se aí diagnóstico e o procedimento clínico adotado. 

O objetivo da lei é interessante, pois permitirá que o MP, Conselho Tutelar e Comad identifiquem os casos e tomem as devidas providências para cada caso, como acompanhamento e encaminhamentos necessários.


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