compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
No caso de Franca, os deficientes têm o direito à gratuidade e ainda a ter um acompanhante
Apontadas pela Empresa São José como a motivação para as passagens em Franca terem o preço tão elevado, as gratuidades têm sido alvo de reclamações e ações na Justiça também em outras localidades com população semelhante.
É o caso de Limeira, onde uma ação direta de inconstitucionalidade foi movida no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado. O alvo são duas leis em vigor em Limeira que autorizam a gratuidade no transporte coletivo aos deficientes.
No caso de Franca, os deficientes têm o direito à gratuidade e ainda a ter um acompanhante. Na cidade, também andam gratuitamente ou com descontos nos ônibus os idosos, sindicalizados, policiais, estudantes, entre outros.
O valor da passagem é praticamente o mesmo nas duas cidades. Enquanto em Limeira o valor da tarifa é de R$ 3,70 em Franca é R$ 3,80. Ambas devem ser reajustadas no meio do ano e, em Franca, deve ser elevada para mais de R$ 4.