Governo regulamenta inscrição de motoristas de aplicativo no INSS

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de maio de 2019 às 02:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:33
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Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais

O governo federal publicou o Decreto 9.792, que trata da
inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão
incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.

Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte
remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde
2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como
exigências e procedimentos.

O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como
Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores
Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa
categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa
alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo
vigente.

A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio
motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente
pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS”.

A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição
como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a
um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.

As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão
solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as
companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de
Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev).

Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das
prefeituras e do Governo do Distrito Federal.


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