Governo quer que acidente a caminho do trabalho não seja da conta da empresa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de maio de 2019 às 18:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:32
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Paulo Martins (PSC-PR), aliado de Jair Bolsonaro,é o relator da Medida Provisória apresentada pelo governo

O governo utilizou da medida provisória (MP) do pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para propor que não sejam mais consideradas acidente de trabalho aquelas eventualidades que ocorrerem no percurso de casa para a empresa ou no trajeto de volta para casa.

O relator da medida provisória, deputado Paulo Martins (PSC-PR), aliado do presidente Jair Bolsonaro, foi o responsável pela apresentação do texto. 

Ele apresentou o parecer, mas com alterações à versão original. O relatório foi produzido em reuniões com técnicos do ministério da economia.

De acordo com o parlamentar, já que a reforma trabalhista não considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do empregado, a legislação previdenciária tem que se adaptar às novas regras. A reforma foi aprovada em 2017.

Por esse motivo, o parecer exclui a possibilidade de que acidentes ocorridos no caminho para a empresa ou para residência sejam equiparados a acidentes de trabalho, que poderiam garantir benefícios e auxílios a trabalhadores.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, o relatório do deputado foi construído junto com a equipe econômica. 

“O que o governo apresentou evidentemente foi assinado pelo governo. O que está lá [no documento] é porque o governo apresentou o projeto”, disse Marinho.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 propõe uma reforma no sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e também para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). 

A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

O texto da PEC retira da Constituição vários dispositivos que hoje regem a Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. 

De acordo com o governo, o objetivo é conter a diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. 

No ano passado, o déficit previdenciário (setores público, privado e militares) foi de nada menos que R$ 266 bilhões.

Em audiência pública na semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o atual sistema previdenciário “está condenado”. 

Além disso, ele admitiu que cabe ao Congresso definir os pontos que permanecerão na proposta. Guedes afirmou que, se for o caso, podem haver alterações no texto do governo, mas, no futuro, uma nova reforma terá de ser avaliada.

O Ministério da Economia projetou na última segunda-feira, 15 de abril, que o Brasil pode ter, caso a reforma da Previdência seja aprovada, 170 mil postos de trabalho a mais em 2019. 

O número ainda poderá crescer ano a ano podendo chegar a até 2,9 milhões de postos adicionais em 2021. As informações são da Reuters.

No cenário apresentado, em 2022, último ano do mandato do presidente Jair Bolsonaro, o país começaria com 4,3 milhões de empregos formais a mais, conforme apontou o Ministério. 

Os cálculos, feitos pela subsecretaria de Macroeconomia da pasta, levaram em conta os dados coletados pelo boletim Prisma Fiscal sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) com e sem a reforma previdenciária.

O crescimento econômico, conforme visão dos economistas consultados pelo Ministério da Economia, vai acelerar a 2,1% neste ano com a reforma. 

A expectativa, com a aprovação parcial do texto, é de 1,95%. Sem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a elevação será de apenas 1%.


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