Governo estuda decreto para manter alterações na reforma trabalhista

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de abril de 2018 às 02:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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Na próxima terça-feira, 23 de abril, a Medida Provisória da reforma, perderá sua validade

A Medida Provisória
(MP) enviada pelo presidente Michel Temer alterando pontos da reforma
trabalhista não foi apreciada pelo Congresso Nacional e perde sua validade na
próxima segunda-feira, 23 de abril. Com isso, o governo precisa buscar outra
forma de manter vigentes as alterações propostas na MP e estuda a edição de um
decreto.

O assunto está na Casa Civil, órgão responsável pela formulação
de propostas legislativas do Executivo. A área técnica está analisando quais
pontos da MP podem ser regulamentados via decreto. Está prevista uma reunião na
próxima semana para tratar no assunto entre as áreas técnica, jurídica e
legislativa. Segundo a assessoria da Casa Civil, não há um prazo para
finalização desse texto.

A MP foi enviada ao Congresso em 14 de novembro do ano passado
como parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores
para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

Saiba quais foram as mudanças introduzidas pela MP, que expira
na próxima segunda-feira:

Gestantes

Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer
grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No
caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ele poderá retornar
somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança
autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses
locais.

Jornada
de 12 por 36 horas

Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12
horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção
coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica
restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Trabalho
intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de
contratação.

Danos
morais

Os valores para indenização serão calculados com base no limite
dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último
salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade,
orientação sexual e gênero passam a fazer parte da lista de danos que podem
originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.

Autônomo

Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar
serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades
demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante
comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos
na defesa dos interesses da categoria.


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