Governo de Gilson pode entrar em caos sem 225 servidores comissionados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 05:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Tribunal de Justiça, em decisão liminar, aceitou pedido de suspensão dos cargos por irregularidades

​Se o governo do prefeito Gilson de Souza (DEM) já é moroso em muitas questões, a situação poderá piorar e a administração poderá entrar em caos nos próximos dias.

Com a decisão liminar do desembargador Salles Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, 225 ocupantes de cargos comissionados da Prefeitura terão de ser exonerados em razão de irregularidades no projeto que aprovou a criação das funções, no ano passado.

O pedido de suspensão de artigos do projeto foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado, que viu a criação dos cargos como uma “maquiagem” do governo de Gilson para nomear comissionados em funções que deveriam ser ocupadas por concursados.

Para o Tribunal de Justiça, a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria é procedente e a suspensão dos cargos foi decretada nesta segunda-feira, em caráter liminar, pelo desembargador Salles Rossi, relator do processo.

A conclusão de que a administração entrará em caos é do próprio governo, que alegou durante o processo de aprovação do projeto de lei que criou os cargos que não tem como a máquina funcionar sem os comissionados. 

A veracidade do argumento poderá ser comprovada na prática, uma vez que Gilson terá de exonerar os ocupantes dos 225 cargos tão logo a decisão do magistrado seja publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o que deve ocorrer até o fim desta semana.

Dificilmente Gilson terá um plano “B” na manga, uma vez que o projeto agora questionado demorou mais de seis meses para ser concebido por sua equipe. Um novo projeto, certamente, demandará bom tempo para ser concebido e cumprir todos os trâmites para entrar em vigor.

A Prefeitura pode recorrer da decisão do magistrado, porém o recurso não tem efeito suspensivo por se tratar de uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – e terá de ser cumprida até o julgamento definitivo do mérito pelo próprio Tribunal de Justiça.

Entenda o caso:

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar nesta segunda-feira ao pedido da Procuradoria-geral de Justiça do Estado,  na Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta 225 cargos comissionados, ou seja, ocupados sem a realização de concurso público, da Prefeitura Municipal de Franca.

A ação foi impetrada pelo Procurador-geral de Justiça do Estado, Giampaolo Smanio, que aponta a inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar nº 01, de 24 de julho de 1995, (com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 287, de 25 de julho de 2017).

“Defiro a liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento da presente ação, dos dispositivos e expressões mencionados, haja vista a relevante fundamentação de que a criação de referidos cargos em comissão não retrata atribuições de assessoramento, chefia e direção, em flagrante violação aos artigos 111, 115, II e V e 144, todos da Constituição Estadual”, disse em sua decisão liminar o desembargador.

O magistrado pediu também informações ao prefeito Gilson de Souza (DEM) e ao presidente da Câmara Municipal de Franca, Donizete da Farmácia (PSDB).

Leia mais sobre o tema:

http://jornaldafranca.com.br/processo-da-procurado…


+ Política