Governo amplia os vetos na lei que torna obrigatório o uso de máscaras. Veja

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 6 de julho de 2020 às 13:15
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:56
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Artigos da lei foram republicados no Diário Oficial da União Confira os novos vetos do presidente

O governo republicou nesta segunda (6), no Diário Oficial da União, dois artigos da lei sancionada na sexta-feira (3) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de Covid-19. 

Com o ato, foram ampliados os vetos à medida. Independentemente da lei federal, atualmente diversas cidades já têm adotado e regulado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local. 

Na nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro já havia vetado o Artigo 3º-B e alguns de seus parágrafos, que obrigava os estabelecimentos, em funcionamento durante a pandemia de Covid-19, a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual. 

Com o veto recente, ao Parágrafo 5º desse artigo, o governo desobriga entidades e estabelecimentos de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local.

Outro dispositivo vetado , o Artigo 3º-F, previa o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. 

De acordo com o governo federal, caberá aos estados e municípios a elaboração de normas de prevenção que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades de cada setor. Com a republicação dos artigos, agora são 19 dispositivo vetados, no total.

Além de espaços públicos e privados acessíveis ao público, a obrigatoriedade do uso da proteção facial abrange vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

A obrigação, entretanto, não se aplica a órgãos e entidades públicos e estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Esses dispositivos também foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.


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