Governistas tentam, sem sucesso, cancelar audiência do projeto das entidades

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de dezembro de 2017 às 07:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:30
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Com realização da reunião na sexta, governo pode não ter tempo de aprovar lei e se complicar

O presidente da Câmara Municipal de Franca, Marco Garcia (PPS), em cumprimento à legislação, marcou audiência pública para o próximo dia 29 de dezembro, com as entidades assistenciais da cidade, para tratar da liberação das emendas impositivas – valor aproximado de R$ 7 milhões.

A data da audiência poderá causar problemas para o prefeito Gilson de Souza (DEM). Isso porque as emendas já deveriam ter sido pagas ao longo do ano, uma vez que foram aprovadas ainda em 2016 pela Câmara e tinham dotação orçamentária para isso. 

Porém, caprichosamente, ou por incompetência da atual administração, só deixaram para enviar o projeto de lei aos 45 do segundo tempo, com os vereadores já em recesso e muitos inclusive viajando ou com viagens marcadas.

A intenção de Gilson é clara. Ele quer aprovar o projeto para pagar as emendas no ano que vem, com orçamento do ano que vem. Ocorre que a previsão orçamentária era para 2017, ou seja, ele terá os recursos das impositivas “sobrando” no caixa da Prefeitura no fechamento do ano – e isso é chamado de “pedalada fiscal”.

A base governista tentou, sem sucesso, mudar a data da audiência para a manhã desta quarta-feira, mas o presidente não considerou o pedido, até por conta da antecedência que a lei exige para a marcação da audiência.​

Para se ter noção da gravidade do ato de não pagar as impositivas e cometer as supostas pedaladas, a ex-presidente Dilma Rousseff perdeu o seu mandato por igual infração. Fora os problemas que Gilson poderá ter com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que poderá rejeitar suas contas.

Marco Garcia, ao marcar a audiência para o dia 29, cumpre com o que está contido na Resolução nº 08/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, combinado com o Parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal)


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