Gilson pode pagar até R$ 313 mil, perder mandato e os seus direitos políticos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de janeiro de 2019 às 02:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:18
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Prefeito paga aluguel de R$ 9 mil mensais por um imóvel desocupado na Vila Chico Júlio

​Desta vez, o prefeito Gilson de Souza (DEM) tem um “abacaxi” enorme em suas mãos para destacar. O Ministério Público entrou com ação de improbidade administrativa com Gilson, que foi aceita pela Justiça e pode gerar muitas consequências para a carreira política e até a vida pessoal de Gilson.

A ação, apresentada pelo promotor de Justiça, Paulo Borges, que foi acolhida pela Justiça, no caso o magistrado Aurélio Penna, deverá ser julgada na Vara da Fazenda Pública e poderá condenar Gilson de Souza à devolução de até R$ 313 mil, além da perda da função pública, no caso, de prefeito, e dos direitos políticos do prefeito.

A ação se deu em razão do prefeito estar pagando R$ 9 mil mensais de aluguel por um imóvel desocupado, na Rua Antônio Bernardes Pinto , na Vila Chico Júlio, onde funcionou, por anos, a Incubadora de empresas.

O promotor Paulo Borges se baseou na denúncia do Observatório Social do Brasil, de Franca, e em matérias jornalísticas para abrir o processo por improbidade administrativa. O Jornal da Franca, desde o início, posicionou-se de forma crítica ao pagamento de tais valores sobre um prédio fechado. Tais recursos deveriam ter sido aplicado em frentes como saúde, educação, ação social, entre outras.

O Ministério Público pediu à Justiça, diante do prejuízo ao erário público, a indisponibilidade de bens de Gilson de Souza para garantir o ressarcimento do prejuízo no valor de R$ 81 mil, ou seja, nove meses de pagamentos do imóvel – até o mês de dezembro.

O promotor ainda ressalva que o valor poderá ser aumentado, pois o cálculo foi feito até dezembro e, se o prédio não for utilizado a partir de janeiro, outros aluguéis pagos na atual condição de desuso também serão cobrados do réu, no caso, o prefeito Gilson de Souza.

E o preço pago pelo prefeito pode ser alto: Paulo Borges ainda requer da Justiça multa civil pelo ato de improbidade, a perda da função pública do prefeito Gilson de Souza; a suspensão do direito político de Gilson por até cinco anos; proibição de qualquer contratação de Gilson com o poder público por três anos.

O valor da causa, na Justiça, é de R$ 313 mil, sendo R$ 81 mil pelos pagamentos indevidos, compensação de 40 salários mínimos pelo danos social, de R$ 38 mil, e multa civil de R$ 194 mil, equivalente a multa civil calculada com base em dez salários recebidos por Gilson como prefeito de Franca.


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