Gilson de Souza perde no Tribunal e vai ter de demitir nomeados na ação

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de janeiro de 2020 às 00:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:19
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O projeto, que teve o apoio dos até então fieis escudeiros do prefeito, nada mais era do que um subterfúgio

Em sessão realizada na tarde de quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei de autoria do prefeito Gilson de Souza e aprovada pelos vereadores, que criava cargos comissionados na estrutura da Prefeitura.

Políticos que acompanham o dia a dia da cidade já haviam alertado de que o projeto, que teve o apoio dos até então fieis escudeiros do prefeito, nada mais era do que um subterfúgio para poder nomear outra vez as pessoas que tinham perdido cargo com a declaração de inconstitucionalidade de lei anterior.

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo propôs nova ação de declaração de inconstitucionalidade, votada por unanimidade. Sem modulação, a votação estabelece a imediata exoneração dos ocupantes do cargo de comissão.

Na mesma decisão, o Tribunal de Justiça pediu a investigação para apurar eventual crime de improbidade administrativa pela sequência de medidas que contrariavam as determinações do Tribunal de Justiça.

Se apurada a infração, Gilson de Souza pode ser condenado por improbidade e, assim, ficar impedido de disputar eleições. Porém, para isso a ação tem de ser julgada em segunda instância, o que é bem provável que não aconteça antes das eleições deste ano.

O prefeito Gilson de Souza estava no Tribunal para acompanhar o julgamento. O, Departamento Jurídico do Observatório Social de Franca e a diretoria da Udecif acompanharam o julgamento pela transmissão na internet.

Willian Karan Júnior, advogado do Observatório Social de Franca, afirmou que, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça, sem modulação dos efeitos do acórdão, assim que o documento for publicado a Prefeitura de Franca terá de demitir todos os comissionados listados nessa lei.

“Era esperado, tendo em vista o resultado da outra ação, também julgada pelo Tribunal”, disse Karan. 

Para não exonerar os comissionados na época que o Tribunal julgou a lei anterior inconstitucional, os então fieis escudeiros do prefeito criaram outra lei, mudando a anterior, para burlar a decisão do Tribunal.

Diante da nova lei, usada como subterfúgio, a Procuradoria ingressou com nova ação, que deu no que deu.

Sidnei Elias, diretor da Udecif, conseguiu um trecho do voto do Tribunal, que diz:

“Julga-se procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor de Secretaria”, “Assessor de Gestão, “Assessor de Unidade”, “Diretor de Divisão”, “Gerente de Serviço” e “Chefe de Setor” previstas nos Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX da Lei Complementar nº 01, de 24 de junho de 1995, do Município de Franca (na redação dada pela Lei Complementar nº 309, de 14 de dezembro de 2018, daquele Município), bem como das expressões “Assessor de Secretaria”, “Assessor de Gestão” e “Chefe de Setor” previstas no art. 1º da Lei Complementar nº 309, de 14 de dezembro de 2018, do Município de Franca.

O Tribunal decidiu que os efeitos valem a partir da prolação do julgamento.

Procurada pelos veículos de comunicação no começo da noite de quarta-feira (29), a Prefeitura de Franca divulgou uma nota oficial, em que diz:

“A Prefeitura de Franca informa que aguarda a publicação da decisão tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para, então, tomar as medidas necessárias em relação aos cargos comissionados. Reitera-se que tais cargos foram criados por lei municipal de 1995, mas, nos últimos três anos, após questionamento do Ministério Público, o município tem trabalhado, com participação dos procuradores municipais, para realizar as adequações que visam a atender as exigências da Justiça. Ressalta-se ainda que uma das medidas adotadas foi a redução do quadro inicial de cargos comissionados de 336 para 104”.


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