Gilson de Souza assinará renovação do contrato com a São José na segunda, 17

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  • Publicado em 14 de junho de 2019 às 23:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:37
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Justificativa seria o atendimento às exigências feitas, como redução da tarifa em R$ 0,20 a partir de 27/06

​A Prefeitura de Franca realizou, nos últimos meses, discussões acerca do futuro
do serviço público de transporte coletivo urbano na cidade. Todo o processo foi
conduzido de maneira transparente e sempre tendo como foco a escolha da
melhor opção para o usuário.

Audiências públicas e reuniões envolveram Prefeitura; Emdef (Empresa
Municipal para o Desenvolvimento de Franca), responsável pelo gerenciamento e
fiscalização do transporte público; Câmara Municipal; Ministério Público e a
população, principal interessada neste processo.

Após diversas reuniões, a Administração Municipal encaminhou à Câmara
Municipal o projeto que prevê a renovação do contrato com a Empresa São José
por mais 10 anos, seguindo o que determina a Lei Municipal 7.182/2009, que
prevê a anuência dos vereadores.
Mas o Departamento Jurídico do Legislativo entendeu que não caberia aos
parlamentares participarem desta decisão. Seguindo o parecer da Procuradoria da
Casa, os vereadores decidiram que tal competência é exclusiva do Poder
Executivo.
Desta forma, dada a proximidade do vencimento do contrato vigente – dia 26 de
junho –; as observações do Ministério Público, que não considera ideal a
assinatura de um contrato emergencial; e a possibilidade de, com a renovação, ter
atendida uma série de exigências, incluindo uma cesta de benefícios aos usuários
do sistema público de transporte, que a Prefeitura impôs à empresa; a
Administração Municipal optou por renovar o Contrato de Concessão n°
094/2009 firmado pelo Município de Franca e a Empresa São José Ltda., para
prestação do serviço público de transporte coletivo urbano.

Todas as exigências para a renovação do contrato foram pensadas tendo como
foco a prestação de um serviço de qualidade e com preço mais justo à população
de Franca. 

A renovação possibilita sensíveis melhoras no serviço oferecido em Franca. São
melhorias que vão desde a reforma do Terminal Central “Ayrton Senna” até a
redução em R$ 0,20 da tarifa.
A reforma do Terminal, por exemplo, começará no prazo máximo de 60 dias após
a assinatura da renovação do contrato. Já de forma imediata e de uma maneira
inédita em Franca, a tarifa vai ser reduzida em R$ 0,20. Haverá ainda a construção de quatro estações de integração em bairros (Expresso
Bairro), nas regiões Norte, Sul, Leste e Oeste, para mudar a logística do
transporte na cidade, reduzindo o tempo de espera do usuário e também das
viagens.

O novo contrato impõe prazos para o cumprimento de cada uma das exigências e,
caso algum deles seja descumprido, nova licitação pode ser aberta de imediato.
Outro ponto determinante para a renovação é uma decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo, impondo que todos os novos contratos licitados não podem
conceder gratuidades e isenções oriundas de leis municipais.
Renovando-se com a empresa, ficam mantidos os descontos de 30%, 50% e até
isenção total aos usuários de Franca.

Atualmente, as leis municipais beneficiam
dezenas de milhares de pessoas, que realizaram mais de 181 mil viagens no
último mês de abril, por exemplo.
São domésticas, sindicalizados, servidores municipais, deficientes físicos, visuais,
auditivos, portadores de câncer, HIV e pacientes em tratamento de hemodiálise
que poderiam perder esse benefício sem a renovação do contrato. Juntos, eles
representam quase metade dos usuários do transporte público da cidade.
Com a renovação, também continua garantido o serviço de vans, que poderia ser
suspenso em um eventual contrato emergencial.

Atualmente, a Empresa São José,
junto do município, oferece o transporte gratuito através de vans a 170 pacientes
cadastrados. Eles são levados diariamente a tratamento médico, consultas e para
realizar exames.

A Prefeitura de Franca reforça que o todo processo que culminou na renovação
do contrato do transporte público foi conduzido respeitando estritamente todos os
dispositivos legais, discutido amplamente com os poderes públicos e a população,
e a decisão foi tomada para garantir que o usuário tenha um melhor e mais ágil
serviço a um preço mais justo. 

Benefícios com a renovação do contrato 

* Redução da tarifa pública de R$ 0,20 (vinte centavos) para as tarifas de ônibus
urbano a partir de 27 de junho de 2019, exclusivamente na modalidade cartão.
* Investimentos para o sistema de transporte público de Franca, sem ônus para o
Município, escalonados em regime temporal compatível:
I – Implantação da Linha do Trabalhador: início a partir da assinatura do aditivo;
II – Extensão do período de integração de linhas de uma hora e meia para duas
horas, sem custo adicional: início a partir da assinatura do aditivo;
III – Alteração da data-base para se aferir o efetivo custo do serviço de transporte
coletivo urbano, de junho para dezembro;
IV – Reforma do Terminal Urbano Ayrton Senna: início no prazo de 60 (sessenta)
dias após assinatura do aditivo;
V – Implantação de novo sistema GPS para monitoramento e acompanhamento da
operação do serviço de transporte coletivo: até 90 (noventa) dias após assinatura
do aditivo;
VI – Implantação de novo aplicativo para celulares, proporcionando
acompanhamento do sistema em tempo real, com mecanismo de buscas e rotas:
até dezembro de 2019;
VII – Implantação de quatro Estações de Integração (Expresso Bairro), nas
regiões Norte, Sul, Leste e Oeste: primeira estação até dezembro de 2019; a
segunda até julho de 2020; a terceira no exercício de 2021; a quarta no exercício
de 2022;
VIII – Sinal Wi Fi gratuito em todos os veículos da frota: implantação até março
de 2020;
IX – Tomadas USB para recarga de smartphones e de outros dispositivos
eletrônicos, em todos os veículos da frota: implantação até agosto de 2020;
X – Câmeras de segurança com todos os veículos da frota: implantação no
exercício de 2020.
* O inadimplemento infundado do cronograma de investimentos franqueará ao
Poder Executivo abrir nova licitação para o serviço de transporte coletivo, ficando
a Concessionária obrigada a manter a oferta e operação das atividades até
conclusão do certame, mantendo-se as configurações do sistema, nos termos e
conforme processo administrativo instaurado para tal fim.


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