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Consciência Negra (20/11), vale em todo o Estado e em breve em todo o País. Entenda
Os francanos ainda terão mais cinco feriados antes da chegad da do final do ano, além deste prolongado que está terminando, referente a Finados.
Dos feriados restantes, um é nacional (República, 15 de novembro), um estadual (embora também com lei municipal), que é da Consciência Negra, dois municipais (aniversário da cidade e Padroeira) e um Universal (Natal).
Os próximos feriados cairão em duas segundas-feiras (20/11 e 25/12), uma terça (28/11), uma quarta (15/11) e numa sexta-feira (08/12)
Veja os próximos feriados:
15 novembro – Proclamação da República – quarta-feira
20 novembro – Dia da Consciência Negra – segunda-feira
28 novembro – Aniversário de Franca – terça-feira
08 dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição – sexta-feira
25 de Dezembro – Natal – segunda-feira
Consciência Negra
Considerando o “excesso” de feriados entre outubro, novembro e dezembro, as lideranças do comércio em Franca já tentaram derrubar a lei do ex-vereador Marcelo Valim, estabelecendo o feriado municipal na data.
Mas a tradição deverá ser mantida em Franca,no Estado de Sp e no resto do País: o Governador Alckmin, desde 2014 tem baixado decretos estabelecendo ponto facultativo naquela data, o que ocorreu novamente em 2017. Veja:
“Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 20 de novembro de 2015 – sexta-feira, Dia da Consciência Negra. Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo às repartições públicas estaduais sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Artigo 2º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado neste decreto”.
PL 296/15
Segundo Assunção, o dia 20 de novembro representa a herança histórica da população negra no processo de libertação e de luta por direitos violados, pois marca o aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, líder da resistência negra à escravidão na época em que o Brasil ainda era uma colônia.
O relator do projeto, deputado Federal Chico Alencar (Psol/RJ), deu parecer favorável à constitucionalidade do PL e de seu substitutivo – criado pela Comissão de Cultura –, que modifica a lei 662/49, que define os feriados nacionais.
De acordo com Alencar, “a luta de Zumbi de Palmares é uma das mais relevantes da história de nossas repúblicas, cabendo a exposição e festejo desse símbolo das lutas e ganhos da população negra de nosso País”.
Antes de ser aprovado pela CCJ, o PL 296/15 já havia sido aprovado pela Comissão de Cultura e rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. Agora, a matéria seguirá para análise do Plenário da Câmara.