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Na região de Franca foram inscritas 12.567 propriedades, segundo levantamento do JF
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR-SP atingiu nesta semana, a marca de 300 mil inscritos, representando mais de 92,13% dos imóveis rurais do Estado.
Na região de Franca foram inscritas 12.567 propriedades, segundo levantamento exclusivo realizado pelo Jornal da Franca.
Os números se referem a Franca e mais 27 cidades que compõem a Região Administrativa desta parte do Estado.
Veja os números da região:
Os números revelam a preocupação de proprietários e possuidores na adequação ambiental de seus imóveis, além de uma bem-sucedida rede de apoio e articulação entre diversas esferas do poder público, entidades, ONGs e sociedade civil.
Sobre o SiCAR-SP
Lançado em junho de 2013, o SiCAR-SP consiste em um grande banco de dados, que já tem relevante impacto na gestão ambiental do Estado. Somente com o CAR, o proprietário rural tem acesso a financiamentos e pagamentos por serviços ambientais (PSA), além de ser o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel.
Algumas novas funcionalidades foram incorporadas no sistema nos últimos meses, entre elas:
Regularização de Reserva Legal
Ao efetuar o cadastro, o proprietário/possuidor de imóvel que possui áreas com excedente de vegetação ou em processo de restauração poderá manifestar seu interesse em disponibilizá-las para a compensação de Reserva Legal de outros imóveis. Informações como o número do CAR, o município do imóvel e a área disponível para compensação serão disponibilizados num Banco de Áreas. Os proprietários/possuidores de imóveis que apresentam déficit de Reserva Legal poderão identificar as áreas nesse Banco e solicitar contato. O sistema permite o envio de mensagem direta, respeitando todas as regras de sigilo de informações.
Restauração de APPs
O proprietário pode disponibilizar Áreas de Preservação Permanente (APP) desprovidas de vegetação para restauração ecológica com recursos de terceiros, dentro do âmbito do Programa Nascentes.
Quem ainda não iniciou ou concluiu o cadastro de seu imóvel está convidado a fazê-lo o mais breve possível.
Apesar da prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2017, o Programa de Regularização Ambiental será lançado em breve e somente imóveis já cadastrados poderão solicitar a adesão ao Programa, por meio da apresentação de um projeto (Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas – PRADA) e informações complementares.