​Fique atento aos prazo de desincompatibilização para disputar eleição 2020

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de junho de 2020 às 17:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:48
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O afastamento do candidato pode ou não ser necessário, dependendo do cargo que estará em disputa

Os pretendentes aos cargos de vereador, prefeitos e vice-prefeitos nas Eleições Municipais 2020, marcadas para outubro, devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito.

Muitos têm sido os questionamentos quanto ao calendário eleitoral, se será mantido ou não, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já respondeu em algumas ocasiões, que, por enquanto, a hipótese de adiamento não foi cogitada. Portanto, quem pretende se candidatar a algum cargo eletivo deve ficar atento aos prazos.

Apesar da votação ocorrer apenas em outubro, “o lançamento de pré-candidatos está autorizado, mas políticos e partidos devem observar as regras para não infringirem a legislação”, é o que recomenda o advogado Reginaldo Carvalho, especialista em Direito Eleitoral.

A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licença.

Durante o afastamento, os servidores efetivos receberão seus salários normalmente, como se em exercício estivessem. 

Já os comissionados – por não terem vínculo de estabilidade com a administração pública, serão exonerados, não cabendo, portanto, o recebimento de salário.

A legislação, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.

Este procedimento deve ocorrer quatro meses antes da eleição para que estes agentes públicos se afastem de suas funções. 

“Por exemplo, secretário de estado, dirigentes sindicais, administrativos ou dirigente de classe em geral. Já o militar só se afasta após ser escolhido em convenção partidária”, explicou o advogado.

Como forma para se resguardar de eventual erro burocrático, é importante que o postulante faça cópias do pedido de desincompatibilização, assim como do deferimento do mesmo publicado em Diário Oficial, para que sejam anexadas a documentação para candidatura.

O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do TSE na internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos.

Veja aqui o prazo para desincompatibilização eleitoral


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