Financiamento estudantil: publicadas as regras para renegociação do Fies

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de novembro de 2018 às 18:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:08
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A medida poderá beneficiar 500 mil estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento

O Diário Oficial da União publicou nesta
quinta-feira, 1º de novembro, as condições para a renegociação da dívida do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A medida poderá beneficiar 500 mil
estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida total
desses alunos chega a R$ 10 bilhões.

Podem ser renegociados os contratos
com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e ainda tiverem no período de
amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A
medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo
semestre de 2017.

Os contratantes do Fies terão duas
opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida
para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais
antigos na campanha de renegociação; e o reescalonamento, que possibilita
diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

Parcela
de entrada

Para isso, deverá ser paga uma
parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do
valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de
amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo
que implique a redução do prazo remanescente contratual.

O estudante financiado interessado em
renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde
firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do
que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de
garantia contratada.

Os estudantes poderão aderir à
renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e
contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).


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