Fiesp adere à Adin da CNA contra tabelamento de frete feito pelo Governo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de junho de 2018 às 21:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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Inicialmente, a Fiesp questionava a resolução que determina tabelas com preços mínimos

​Após a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal ter indeferido o mandado de segurança apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP para derrubar o tabelamento de fretes, a entidade empresarial decidiu ingressar como amicus curiae, ou entidade interessada, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ao Supremo Tribunal Federal sobre o tema. 

Na Adin da CNA, é questionada a constitucionalidade da Medida Provisória 832, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Inicialmente, a Fiesp questionava a resolução nº 5820 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que determina tabelas com preços mínimos de frete referentes à quilometragem rodada por eixo carregado.

O entendimento da vara cível, porém, foi de que o tabelamento é uma decorrência da MP e que a legalidade da medida só poderia ser avaliada após a discussão sobre a aderência da MP 832 à Constituição.

Em nota, a Fiesp afirma que ingressou na Adin “com o objetivo de reforçar sua posição contra qualquer tipo de tabelamento que venha a ser imposto ao setor industrial”. 

Na segunda-feira, o presidente em exercício da Fiesp, José Ricardo Roriz, apresentou as críticas da entidade ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.


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