​Festival de erros fará IPTU de terrenos em Franca subir até 10% em 2019

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de setembro de 2018 às 09:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
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Prefeitura perdeu receita que pode chegar a R$ 20 milhões, mas ninguém foi responsabilizado

Um festival de erros que vem se repetindo desde 2006 provocou uma grande perda de receita da Prefeitura de Franca em termos de receita do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – de terrenos não edificados no Município (este valor pode ter ultrapassado a casa dos R$ 20 milhões).

Além das perdas do tributo, a cidade também renunciou, de forma totalmente irregular, à receita oriunda do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – que incide naturalmente sobre qualquer comercialização de terreno no âmbito do Município, seja este imóvel urbano ou rural.

Aprovada, através da Lei Complementar (LC) nº 094/2005, a majoração do valor de venda (valor venal) de terrenos sem construção em Franca (através da atualização da chamada “Planta Genérica”) deixou de ser lançada no cálculo das alíquotas do IPTU e do ITBI no ano fiscal seguinte (2006).

Esta situação se repetiu até agora, 2018, quando finalmente o atual governo foi alertado que a cidade está perdendo dinheiro de receita por todos estes 12 anos.

Os cálculos indicam que, somente em 2018, a perda fiscal foi de uma arrecadação de R$ 1,7 milhão, isso sem considerar a renúncia de receita nos outros 11 anos anteriores, segundo levantamento feito pelo jornalista Hélio Rodrigues Ribeiro, do Jornal da Franca e comentarista dos jornais do Sistema Hertz de Comunicação.

IPTU SOBE ALÉM DA INFLAÇÃO

Mesmo sem considerar a inflação de 12 anos, já que a Prefeitura não pode cobrar os anos passados, devido à cláusula constitucional da anualidade dos impostos (um tributo não pode subir no mesmo ano em que é criado ou alterado), o IPTU/ITBI deve subir até 10% em 2019.

Isso porque, a lei que majorou o IPTU na década passada estabeleceu reajuste de 3,59% no valor de venda dos terrenos e para o ano que vem ainda incidirá sobre o imposto, a variação do INPC (na ótica dos últimos doze meses, o índice ficou em 3,64%) que regula a UFMF – Unidade Fiscal do Município de Franca.

Segundo fonte ouvida pelo Jornal da Franca, há, inclusive, um Procedimento Interno que apura responsabilidades dentro da Prefeitura, sobre qual setor e qual funcionário falhou no não-lançamento da nova alíquota de 3,5% sobre o valor venal dos terrenos para efeito de cobrança do imposto a partir de 2006.

FALTOU TRANSPARÊNCIA

Mesmo adotando medida saneadora a um problema que não é de sua responsabilidade, pois vem de décadas, a atual administração do Prefeito Gilson de Souza (DEM) tem sua parcela de culpa, pela forma como equacionou o problema, até porque poderia ser responsabilizada pela renúncia fiscal ocorrida em 2017 e parte de 2018, que, repita-se, chegou a R$ 1,7 milhão apenas no ano fiscal passado.

A Prefeitura não publicou no Diário Oficial do Município, a entrada em vigor da legislação que majorou a alíquota do imposto em 3,59% em 2018 porque ela já havia sido publicada em 2006.

Mas constitucionalmente, agora, com a efetiva vigência da nova alíquota, faltou transparência e o reajuste foi lançado na surdina, sem que os contribuintes fossem alertados, sendo surpreendidos ao comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para obter uma certidão ou fazer um compromisso de compra e venda do imóvel.

O cidadão-contribuinte teria o direito de ser comunicado sobre o novo índice, que, ao mesmo tempo em que valoriza o imóvel, aumenta seu imposto na mesma proporção, acrescentando-se ainda o reajuste que deverá ser anunciado no final de outubro, da Unidade Fiscal do Município, com base no INPC dos últimos 12 meses (repita-se, podem ser acrescidos mais 3,64%, índice dos últimos 12 meses).

É MUITA RENÚNCIA FISCAL

De 2006 para cá, a renúncia fiscal da Prefeitura de Franca com a não aplicação da lei de reajuste do valor venal dos terrenos pode ultrapassar R$ 20 milhões, mas este é um cálculo apenas superficial.

Afora a sindicância interna que existe na Prefeitura para apurar a responsabilidade da não-inclusão da nova alíquota do IPTU/ITBI para terrenos desde 2006, não se tem notícia de qualquer providência judicial para a questão da grande perda de receita que o município sofreu ao longo destes 12 anos. 

NOTA OFICIAL

No começo da tarde desta sexta-feira, a Prefeitura emitiu a seguinte nota oficial (o Jornal da Franca mantém o conteúdo de suas informações acima

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Finanças detectou, por meio da Lei Complementar Municipal nº 094, do ano de 2005, a obrigatoriedade de atualizar monetariamente a planta genérica de valores, o que tem reflexo (0,8% – média estimada até o momento) somente para proprietários de imóveis e terrenos que efetuarem compra ou venda de seus bens.

Tal medida adotada pela Secretaria de Finanças, além de resguardar o município de possíveis ações judiciais. “A atualização está embasada em lei e medidas internas estão sendo aplicadas para verificar o descumprimento legal”, afirma Tânia Bertholino, secretária de Finanças.


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