Faculdade de Direito de Franca financiará projetos sociais no município

  • Entre linhas
  • Publicado em 20 de outubro de 2019 às 23:25
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:56
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Compromisso encerra processo do Ministério Público Federal contra instituição por cobrança de taxas

​O Ministério Público Federal e a Faculdade de Direito de Franca (FDF) firmaram um acordo que beneficiará várias instituições do município do interior paulista. Pelo documento, a instituição de ensino se compromete a investir R$ 636,4 mil em serviços públicos e projetos sociais. O pacto põe fim a uma disputa judicial entre o MPF e a faculdade devido a cobranças irregulares para o registro e a expedição de diplomas dos alunos entre 2003 e 2008.

Os recursos destinam-se à compra de um veículo adaptado para a Apae de Franca e à aquisição de uma série de equipamentos e materiais para o Corpo de Bombeiros da cidade, o Centro Universitário Municipal de Franca (Uni-Facef), a Sociedade Francana de Instrução e Trabalho para Cegos, o Lar São Vicente de Paulo e o Instituto Pró-Criança. Todas as demandas foram analisadas e aprovadas previamente pelas partes.

“A distribuição dos valores às entidades/instituições sociais designadas foi realizada a partir de critérios de relevância e de necessidade, de modo a atender as demandas que mais beneficiem a sociedade local”, diz trecho do acordo.

Os itens deverão ser entregues até 1º de maio do ano que vem. A FDF será a responsável pelos trâmites para as aquisições, com a obrigação de realizá-las por meio de processos licitatórios. As informações relativas às compras devem ser disponibilizadas publicamente, garantindo a transparência e a possibilidade de controle social dos gastos. Em caso de descumprimento das medidas pactuadas, a instituição de ensino fica sujeita à multa diária de R$ 2 mil.

A quantia total do acordo refere-se a reparações coletivas assumidas pela faculdade por cobrar taxas de formandos para a expedição de diplomas, cuja primeira via, segundo a legislação, deve ser emitida e registrada gratuitamente. Incidiram sobre o valor juros e correção monetária, deduzindo-se ressarcimentos que a FDF já havia feito a algumas das vítimas da cobrança abusiva.

O acordo foi firmado no âmbito da ação 0000204-38.2008.4.03.6113.


+ Cotidiano