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Vereadores acataram parecer do TCE que opinou pela rejeição das contas
A Câmara de Vereadores de Pedregulho discutiu e votou em sua sessão desta quinta-feira (03/05) o Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2018 de autoria da Mesa Diretora rejeitando as contas do ex-prefeito da cidade, José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego, referente ao ano fiscal de 2015.
As contas foram rejeitadas com a aprovação do Projeto Legislativo por 6 a 5 que agora será enviado ao Ministério Público e ao próprio TCE, onde os recursos do ex-prefeito se esgotaram durante a tramitação do processo das contas de 2015.
O processo – que recebeu parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade contrario ao ex-governante da cidade tramita pela Câmara desde dezembro passado, tendo sido publicados todos os atos a respeito e abertos os prazos para a defesa escrita do ex-prefeito.
O advogado Reginaldo Carvalho, representando o ex-prefeito usou da palavra, argumentando na defesa e discorrendo sobre as questões técnicas no parecer do TCE, criticando o relator das contas Conselheiro Roque Citadini que na sua opinião ignoraram os aos positivos da gestão de seu cliente.
Regimentalmente, o Projeto da Mesa necessitaria de quórum qualificado (8 dos 11 votos para ser rejeitado) e apenas 6 votos para ser aprovado, segundo o Departamento Jurídico da Câmara, o que foi contestado pelo causídico e pelos vereadores aliados ao ex-prefeito.
Votaram favoravelmente (pela rejeição das contas) os vereadores: Gustim Abílio, Rafa do Cipanga, Cidinho Porto, Leonardo Advogado, Oripim Panfleteiro e Welder Douglas.
Foram contrários à rejeição os vereadores Renato Ribeiro Saade, Wanderley Moreira de Carvalho – Careca, Carlos Henrique Moreno – Ká do Esporte, Fabrício Ferreira Barbosa – Fabrício do Pesponto e Raimundo Cleomar Lobão.
O PDL de autoria dos membros da Mesa – vereadores Augustinho Alves da Silva – Gustim Abílio, Eurípes Aparecido Porto – Cidinho Porto e Rafael Henrique de Oliveira Uehara – acatou o parecer do TCE – Tribunal de Contas do Estado que foi desfavorável ao ex-prefeito.
O TCE após analisar todo o processado, concluiu pela emissão de Parecer Desfavorável à execução orçamentária e fiscal do ano de 2015 do ex-prefeito.
Segundo os órgãos técnicos, a Prefeitura não efetuou os pagamentos das contribuições previdenciárias do INSS, relativas ao 13º salário dos servidores municipais, tanto a parte patronal quanto a parte retida dos funcionários totalizando um monte de R$ 368.177,92
Alegou o TCE que o governo do ex-prefeito, além dos pagamentos previdenciários, realizou pagamento insuficiente dos precatórios constantes do mapa de precatórios, e pagamento parcial dos requisitórios de baixa monta.