Ex-prefeito, ex-vereadores correm o risco de não disputar eleição em 2020

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de junho de 2020 às 17:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:50
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Eles foram acusados de improbidade administrativa; advogados vão fazer defesa no Tribunal de Justiça

O​ Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu notificação da relatora do Tribunal de Justiça, Maria Laura Tavares, sobre o impedimento eleitoral de políticos da cidade de Pedregulho.

Eles foram condenados por improbidade administrativa e, concomitantemente são “fichas sujas”. 

A notificação saiu nessa semana e mobilizou os advogados Reginaldo de Carvalho e Denílson de Carvalho, que anunciaram recursos dos clientes junto ao Tribunal Eleitoral e de Justiça.

A ação de improbidade administrativa foi deferida após o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, receber denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito, José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego (PMDB).

Também houve denúncia contra os ex-vereadores Ezequiel Damião da Silva, Maikon Deivis Bolonha, Wanderley Moreira de Carvalho, Raimundo Cleomar Lobão, Leila Abrão e Renato Ribeiro Saade.

Os envolvidos perderam em primeira e segunda instância. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou decisão a pedido do Ministério Público a uma apelação civil sobre Improbidade Administrativa contra os políticos (no período de 2013-2016). 

Diante a decisão, os acusados estão proibidos de disputar pleito eleitoral em 2020.

“Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”, diz a redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010). 

A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato ao Ministério Público Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. 

Este caput foi Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010. 

Consultados sobre a situação, os advogados Reginaldo de Carvalho (defesa de Zezinho) e Denílson de Carvalho (dos vereadores) anunciaram que estão preparando recursos para apelar da decisão. 

Eles entendem que os envolvidos podem disputar o pleito político com liminar, até o julgamento final do processo.


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