Ex-prefeito de Jeriquara e esposa são condenados pela Justiça, por gastos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de junho de 2020 às 15:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:48
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Além de esbanjar em jantares em Franca, político pagou à esposa indenização trabalhista indevida

Após denúncia do Ministério Público na Comarca de Pedregulho, o juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende condenou o ex-prefeito de Jeriquara, Alexandre Henrique Borges, e sua esposa, Ana Cristhina Borges por improbidade administrativa.

Além de ter que ressarcir o erário público, vão perder os direitos políticos por 10 anos.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público, acusa Ana Cristina Ferreira de Souza Borges e Alexandre Alves Borges por atos de improbidade administrativa. 

No primeiro deles, Alexandre Borges – quando ainda prefeito de Jeriquara –  pagou indevidamente à sua esposa, Ana Cristina, uma indenização relativa a dois períodos de licença-prêmio computadas entre 02/02/2002 a 04/02/2012. 

Na visão do promotor de Justiça, Ana Cristina não exerceu cargo ou função pública durante os 10 anos ininterruptamente, daí porque se mostrou ilegal o pagamento da indenização no importe de R$ 16.789,50. 

Além disso, no segundo ato de irregularidades do casal, o Ministério Público disse que Alexandre Borges praticou vários empenhos de notas fiscais com pagamentos irregulares, além de apropriação indébita. 

Na denúncia, o Ministério Público apresenta à Justiça provas sobre solicitação e adiantamento de valores para realização de compromissos apenas em tese públicos.

Na verdade, a verba era usada segundo o interesse particular (em proveito próprio), caracterizando-se a apropriação descrita no artigo 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92. 

Resumindo, eles gastavam o dinheiro público em viagens, combustíveis e almoços, principalmente em restaurantes de Franca aos sábados e domingos, além de feriados e sexta-feiras.

ABSURDO  

Não é dificil imaginar o que ocorreu. O Município de Jeriquara é de proporções modestas, próximo à cidade de Franca. 

Alexandre Borges e sua esposa, Ana Cristina – nesta dobradinha – fizeram com que o Município de Jeriquara custeasse as despesas de lazer em restaurantes de Franca, por exemplo. 

A título de exemplo, tem-se o gasto de R$ 709,20 feitos em uma pizzaria numa sexta feira. É sem dúvida alguma um gasto de lazer e particular, sem qualquer nexo com a atividade pública.

Diz a sentença que a pizzaria se localiza em Franca, menos de 60 quilômetros de distância de Jeriquara. Um jantar não se justificaria com tal valor, e muito menos à noite. 

Houvesse mesmo um compromisso em favor do município e o gasto seria efetuado numa cidade distante, e em horário compatível com a compromisso. 

E também em valores que não se escancarasse tratar-se de uma confraternização. A família também se regozijou no feriado de 1º de maio de 2012 numa das principais churrascaria de Franca. Era feriado e o gasto desnecessário.

CONDENAÇÃO 

O ato de improbidade administrativa gerou dano ao erário público. Os réus devem ressarcir integralmente o dano, consistente na devolução das quantias.

A primeira devolução de R$ 16.789,50 (indevido recebimento da indenização pelas licenças-prêmio) e a segunda de R$ 4.194,92 (valores usados em proveito próprio), devidamente corrigida e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano, contados de cada pagamento indevido. 

As demais sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei nº 8.429/92 não podem ser todas aplicadas, visto que algumas delas são inconstitucionais. 

O artigo 37, § 4º, da Constituição Federal dispõe sobre as sanções para o caso de atos de improbidade administrativa. 

O juiz de Pedregulho, Gustavo Giuntini, aplicou a Alexandre e Ana Cristina a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 10 anos, sendo as demais sanções multa civil e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios inconstitucionais.

O casal foi procurado pelo Jornal da Franca para se pronunciar a respeito, mas não foi encontrados nos telefones correspondentes. Como a ação é em primeira instância, o casal pode recorrer da decisão.


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