Estudantes e docentes de países do Mercosul terão visto gratuito de residência

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de fevereiro de 2020 às 15:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:25
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O benefício também vale para os dependentes do estudante ou docente no Uruguai, Paraguai, Argentina e Brasil

Nesta sexta-feira (28), foi promulgado o acordo que garante que estudantes e docentes dos países do Mercosul tenham gratuidade na emissão de vistos quando solicitarem residência temporária em algum país do bloco para fins educacionais. 

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União.

O acordo foi firmado em 2006, em Córdoba, na Argentina, mas só entrou em vigor, no plano jurídico externo, em junho de 2018. 

O visto gratuito será concedido para a realização de cursos de graduação ou pós-graduação, cursos secundários de intercâmbio de instituições governamentais e não governamentais e docência ou pesquisa.

O benefício também vale para os dependentes do estudante ou docente. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os países-membros do Mercosul, onde o acordo está em vigor.


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