Estado de SP registra 10 casos de importunação ofensiva ao pudor por dia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de setembro de 2018 às 06:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
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Lei sancionada torna crime importunação, sexual com pena de até 5 anos de prisão

O estado de São Paulo teve, em 2017, a maior quantidade de casos de importunação ofensiva ao pudor desde 2013. Foram 3.601 ocorrências no ano passado, uma média de um a cada 2 horas e meia (ou dez casos por dia).

Os dados da Secretaria da Segurança Pública obtidos pela GloboNews por meio da Lei de Acesso à Informação. De acordo com a pasta, houve um aumento de 22% nas ocorrências entre 2015 e 2017.

Casos de importunação ofensiva ao pudor em SP

Houve aumento de 22% neste tipo de crime no ano passado.

Na segunda-feira (24), o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli (STF), sancionou lei que torna crime a importunação sexual 

Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

Até então, a importunação ofensiva ao pudor era considerada uma contravenção penal, com pena prevista de multa, geralmente convertida pelo Judiciário em prestação de serviço à comunidade. A lei não previa a possibilidade de prisão mesmo que a contravenção fosse cometida várias vezes pelo autor, algo que era muito criticado por especialistas.

Os números

Em 2017, do total de casos registrados no estado, 326 ocorreram no transporte público.

Raio-x da importunação ao pudor em SP em 2017

Foram 3.601 registros em todo o estado no ano passado

A promotora da Justiça Gabriela Mansur, integrante do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid), considera um avanço criminalizar a importunação ofensiva ao pudor.

De acordo com ela, tornar essa conduta um crime impede que os autores fiquem impunes, o que, segundo ela, era praticamente a regra sempre que o caso era tipificado dessa forma.

Outro avanço é que, agora, o Ministério Público pode denunciar os acusados de importunação mesmo que a vítima não faça um pedido formal para que ele seja denunciado. De acordo com ela, com a nova lei, o crime de importunação ofensiva ao pudor requer uma Ação Penal Pública, que é aquela que depende de iniciativa do Ministério Público.

“Não se trata mais de um crime privado ou que dependa da representação da vítima para que haja a ação penal, o que é um avanço”, explica. 

Polícias dizem que combatem os crimes

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública diz que “as polícias Civil e Militar atuam constantemente no combate aos crimes de importunação ofensiva ao pudor. Nas estações da CPTM e Metrô, somente neste ano, a Delegacia de Polícia Metropolitano, localizada nas estações, registrou 44 prisões por crimes deste tipo”.

Segundo a pasta, “os delitos contra a dignidade sexual são de ofensa ao que se espera de comportamento civilizado e devem ser combatidos por toda a sociedade, por diversas frentes. A SSP, em conjunto com o Tribunal de Justiça, realiza uma campanha para que as vítimas denunciem os abusos, pois somente com o aumento das denúncias os agressores se verão cada vez mais intimidados e poderão ser punidos”.


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