eSocial já está valendo para empregadores do Simples Nacional e MEI

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de janeiro de 2019 às 22:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:18
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Sistema reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma

Entrou em vigor na quinta-feira, 10 de janeiro, a obrigatoriedade
de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI),
empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades
sem fins lucrativos.

O
eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais,
previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o
preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram
enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a
Receita Federal.

Nesta
primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e
tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de
emprego, começa em abril para este grupo.

Veja abaixo as
fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:

1.Cadastro
do empregador e tabelas;

2.Dados
dos trabalhadores e vínculo de emprego;

3.Folha
de Pagamento;

4.Substituição
da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);

5.Substituição
da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);

6.Dados
de segurança e saúde do trabalhador.

O não envio dentro
dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.


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