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Atendimento só deve ocorrer de forma virtual, segundo decreto do governo do estado de São Paulo
O Comitê de Operações de Emergência de São Paulo publicou no Diário Oficial do estado neste sábado, 04, um decreto que reforça a permissão para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade, além de prédios comerciais e lojas de peças e acessórios para veículos automotores no estado durante a quarentena.
No entanto, algumas horas depois, a medida que permitia esse funcionamento foi cancelada pelo governo estadual.
Com isso, os escritórios somente poderão funcionar virtualmente, mantendo o seu atendimento aos seus clientes.
A deliberação 8/20 publicada no Diário Oficial gerou insatisfação na classe, que considerou o período de isolamento importante diante da pandemia do coronavírus.
Em nota, o governo informou que não há modificação para o funcionamento que já estava estabelecido para o período de quarentena e e que o texto só reforça a permissão de funcionamento sem atendimento presencial ao público.
O governo considerou, ainda, que a manutenção do serviço de autopeças, essencial para atender a área de logística, e serviços internos de advocacia e contabilidade, com restrição à aglomeração de pessoas e ao atendimento ao público, já era autorizada pelo decreto da quarentena.
O governador João Dória anunciou o cancelamento por meio de rede social.
As entidades representativas das sociedades de advogados e da advocacia, CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, a AASP – Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, o MDA – Movimento de Defesa da Advocacia e o IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, emitiram nota, após deliberação 8/20, afirmando o compromisso das recomendações da OMS e do ministério da Saúde para ser mantido o distanciamento social diante da pandemia.
O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo e o Grupo Prerrogativas repudiaram a deliberação e consideraram que a medida foi tomada após “evidente pressão do lobby dos setores”.
“Neste momento é essencial somente em casos extremos, nos limites e marcos da legislação vigente, sendo que em grande parte pode ser realizada de forma remota e por home office.”