Entrega do IR 2019 começa nesta quinta, 07. Antecipação é vantajosa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de março de 2019 às 10:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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Prazo termina no dia 30 de abril – multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido

A
entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018) começa nesta
quinta-feira, 07 de março, após a Quarta-Feira de Cinzas. O contribuinte que
fizer o envio com antecedência tem vantagens em relação aos que preferem deixar
para a última hora.

Neste ano, o prazo para
entrega da declaração é dia 30 abril – nos outros anos, as declarações
começavam a ser recebidas mais cedo, no 1º dia útil de março.

O programa está disponível para download no site da
Receita. Este ano, a Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões
de declarações, 1,23 milhão de contribuintes a mais em relação a 2018.

Veja abaixo as vantagens de entregar a declaração com antecedência: 

1 – Evitar imprevistos e multa por atraso

O primeiro benefício da entrega antecipada da declaração é o
cumprimento da obrigação do preenchimento e envio sem a pressão do final do
prazo, diz a gerente sênior de global mobility services e Imposto de Renda para
pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes.

É comum
que o contribuinte precise reunir uma quantidade considerável de documentos
para comprovar despesas, o que pode atrasar o processo do preenchimento. As
fontes pagadoras são obrigadas a entregar todos os informativos de rendimentos
até 28 de fevereiro.

Mas os
comprovantes de gastos dedutíveis, como os médicos e com educação, devem ser
solicitados aos prestadores de serviços, e o preparo antecipado evita o risco
de perder o prazo. A multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20%
do imposto devido. 

2 – Corrigir erros antes do prazo

A segunda vantagem de se adiantar é a possibilidade de fazer
ajustes ou retificar detalhes da declaração (corrigir erros ou acrescentar dados)
antes do prazo final, aponta Tamara.

Além
disso, o envio antecipado permite que o contribuinte faça a alteração do modelo
de declaração (simplificado ou completo, que permite deduzir gastos), caso
necessário. Após o prazo, estabelecido em 30 de abril não será mais possível
trocar o modelo na retificação.

3 – Receber antes a restituição

Outro ponto positivo é que, quanto antes o contribuinte fizer
o envio do documento à Receita, maiores as chances de receber a restituição nos
primeiros lotes.

A
Receita paga mensalmente as remessas das restituições de maio a dezembro, em
sete lotes, e paga uma correção indexada à taxa básica de juros (Selic)
proporcional ao tempo de atraso em relação ao primeiro pagamento.

Há quem
prefira esperar para entregar a declaração nos últimos lotes para receber a
correção monetária. Mas para quem tem dívidas a pagar, é mais vantajoso se
antecipar e receber o dinheiro com antecedência, já que os juros do crédito
são, em média, mais altos que a Selic, hoje em 6,5% ao ano.


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