Entenda como são as novas regras para o saque do FGTS e PIS/Pasep

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de julho de 2019 às 00:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:41
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A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar

Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.

Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as medidas anunciadas poderão gerar crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de 0,35 ponto percentual até o fim de 2020.

A medida tem o potencial de criar 2,9 milhões de empregos com carteira assinada nos próximos dez anos. Isso porque, segundo a pasta, reduz a rotatividade no emprego e aumenta os investimentos em treinamento, elevando a produtividade.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário.

Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões.

A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Saque de R$ 500 por conta

– Valerá para contas ativas e inativas

– Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.

– Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco

– Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão

– Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

– Uma vez por ano a partir de 2020

– Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador

– Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano

– Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese

– Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa

– Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira

– Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).

– Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.

– A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.

Divisão de resultados do FGTS

– FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente

– Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo

– Distribuição do lucro será feita em agosto

– O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores

– A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações

Garantia de empréstimo

– Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda

– Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos

– As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário

– Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia

Saque do PIS/Pasep

– Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988

– Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.

– Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil

Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.

– Saques por herdeiros facilitados: Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.


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