Empresas de qualquer porte poderão abrir contas em bancos pela internet

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de novembro de 2018 às 01:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:11
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passará a valer imediatamente

As empresas de qualquer tamanho
poderão abrir contas em banco por meio da internet. O Conselho Monetário
Nacional (CMN) autorizou a novidade, que passará a valer imediatamente.

A conta aberta por meio eletrônico –
por meio do site do banco ou de aplicativos – está disponível para pessoas
físicas desde 2016 e para microempreendedores individuais (MEI) desde janeiro
deste ano. Esse tipo de conta é igual a uma conta normal, com a diferença de
não exigir a ida a uma agência bancária para abri-la.

De acordo com o chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João André Pereira, a
medida se justifica por causa do cenário de evolução tecnológica, que facilitou
o desenvolvimento de aplicativos e dos controles de segurança. “Julgou-se
viável dar mais esse passo para permitir a abertura de contas a pessoas
jurídicas. Todas as regras de segurança, prevenção à lavagem de dinheiro, de
controle, de identificação do titular continuam valendo”, declarou.

Segundo Pereira, a mudança vai melhorar
a concorrência entre os bancos, ao permitir a instituições financeiras com
menos agências oferecer a abertura de contas a todos os públicos. “Esperamos
impacto positivo na medida em que a novidade facilita o acesso a empresas
menores. Isso pode estimular a concorrência entre as instituições”, explicou.

A autorização para a abertura por
meio eletrônico por empresas vale para as contas normais de depósito, que
oferecem livre movimentação, talão de cheques e operações de crédito (como
cheque especial) e de investimentos. As contas eletrônicas, que isentam o
cliente de tarifas caso seja movimentada exclusivamente pela internet, por
caixas eletrônicos e pelo celular, continuam a valer somente para pessoas
físicas.

As contas de pagamento (também
chamadas de pré-pagas), que não permitem a utilização de cheque especial,
apenas a retirada de recursos previamente depositados, estão disponíveis tanto
a pessoas físicas como a pessoas jurídicas.

Leasing

Uma das modalidades mais antigas de
financiamento, o arrendamento mercantil, também conhecido como leasing, ganhará
uma classificação. O CMN separou essas operações em duas modalidades:
arrendamento financeiro e operacional.

De acordo com o BC, a classificação
tem como objetivo adequar o sistema aos padrões internacionais mais recentes.
Operação semelhante a um aluguel e usada para máquinas e equipamentos, o
leasing permite ao arrendatário optar, ao final do contrato, por renovar a
operação ou comprar o bem arrendado.

Com a classificação, o leasing
passará a ser dividido em operacional, em que a operação não abrange a maior
parte da vida útil do bem, permitindo a troca por um modelo mais atualizado.
Segundo o BC, esse tipo de arrendamento costuma ser aplicado a computadores de
empresas, que são alugados e periodicamente são renovados. No leasing
financeiro, o contrato se estende por praticamente toda a vida útil do bem, que
costuma ser adquirido pelo usuário no fim do financiamento, aproximando-o de
uma operação de crédito.


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